Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe limitar a R$ 250 o valor máximo das anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por outros conselhos de fiscalização profissional. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que disciplina as contribuições devidas aos conselhos de classe. Pelo texto, todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Atualmente, o Estatuto da Advocacia não prevê teto para as anuidades cobradas pelas seccionais da OAB. Já a Lei 12.514/11 fixou os limites de R$ 500 para profissionais de nível superior e R$ 250 para os de nível técnico. Contudo, esses valores, quando corrigidos pelo INPC até julho de 2026, alcançam R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente, conforme demonstrado na justificativa do projeto.
Objetivo é evitar cobranças excessivas
Segundo o deputado Kim Kataguiri, autor da proposta, a ideia central é evitar cobranças excessivas sobre os trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. O parlamentar argumenta que a ausência de um teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos profissionais.
Essa interpretação do STF permitiu que algumas seccionais da OAB cobrassem anuidades próximas a R$ 1.000, valor considerado elevado pelo autor do projeto. A proposta, portanto, busca uniformizar o limite para todos os conselhos, incluindo a OAB, e reduzir o impacto financeiro sobre os profissionais liberais e técnicos.
Mudanças legislativas propostas
O projeto de lei altera dois diplomas legais. No Estatuto da Advocacia, a mudança inseriria um teto expresso para as anuidades devidas à OAB. Na Lei 12.514/11, o texto ajustaria os valores máximos já previstos, reduzindo-os para R$ 250, com correção anual pelo INPC. A fonte não detalhou se haveria distinção entre níveis superior e técnico no novo limite único.
A correção pelo INPC, índice que mede a inflação para famílias de baixa renda, visa preservar o poder de compra do valor ao longo do tempo. Atualmente, a Lei 12.514/11 já prevê atualização monetária, mas os valores acumulados desde a edição da norma resultaram em montantes superiores a R$ 1.100 para nível superior, o que o projeto considera excessivo.
Impacto prático para profissionais
Caso aprovado, o teto de R$ 250 representaria uma redução significativa para advogados e outros profissionais de nível superior, que hoje podem pagar valores muito superiores. Para os conselhos, a medida implicaria em menor arrecadação, o que pode afetar a prestação de serviços de fiscalização e atividades institucionais. O projeto não detalha mecanismos de compensação financeira.
Advogados em início de carreira, que muitas vezes enfrentam dificuldades para arcar com as anuidades, seriam diretamente beneficiados. A proposta também pode estimular a regularização de profissionais inadimplentes, uma vez que o custo anual se tornaria mais acessível. A fonte não detalhou estimativas de impacto orçamentário.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado nessas comissões, o texto poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Comissão de Trabalho avaliará o mérito trabalhista e social da proposta. A Comissão de Finanças e Tributação analisará a compatibilidade orçamentária e financeira, incluindo a estimativa de renúncia de receita para os conselhos. Já a Comissão de Constituição e Justiça verificará a constitucionalidade e juridicidade do texto, incluindo a adequação às decisões do STF sobre a natureza jurídica da OAB.
Contexto jurídico e decisões do STF
A justificativa do projeto menciona que o STF entendeu que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos profissionais. Essa interpretação decorre do reconhecimento da natureza sui generis da OAB, que não é autarquia nem entidade privada, mas um serviço público independente. A decisão do STF, citada indiretamente pelo autor, permitiu que a OAB fixasse anuidades sem o teto legal aplicável aos demais conselhos.
O projeto, ao alterar o Estatuto da Advocacia, busca superar essa distinção, submetendo a OAB ao mesmo limite de R$ 250. Contudo, a constitucionalidade dessa equiparação poderá ser questionada, uma vez que a OAB possui prerrogativas constitucionais específicas. A fonte não detalhou se o projeto enfrenta resistência de entidades de classe.
Próximos passos e expectativas
Ainda não há data definida para a designação de relator nas comissões. O caráter conclusivo da tramitação pode acelerar a análise, mas a complexidade do tema e o interesse de diversos conselhos profissionais podem gerar debates prolongados. A fonte não detalhou se haverá audiências públicas ou pedidos de vista.
Se aprovado na Câmara e no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício seguinte, conforme regra geral de anterioridade nonagesimal para contribuições. A fonte não detalhou cláusula de vigência específica.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Lei 8.906/94 (www2.camara.gov.br)
- Lei 12.514/11 (www2.camara.gov.br)
- corrigidos pelo INPC até julho de 2026 (www3.bcb.gov.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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