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Advogado autista juiz: nomeação barrada por tribunal

Advogado autista juiz: nomeação barrada por tribunal

Um advogado catarinense diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi aprovado em processo seletivo para a função de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas teve a nomeação barrada após a Junta Médica do Poder Judiciário estadual emitir parecer de inaptidão. O candidato, identificado como Márcio, afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais do certame. O g1 entrou em contato com o TJSC, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Função remota e reconhecimento da deficiência

O edital do certame previa que a função de juiz leigo é exercida de forma 100% remota. Márcio tem diagnóstico de TEA e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais do processo seletivo. Mesmo amparado pela legislação, o candidato explicou que precisou passar por sucessivas avaliações médicas.

“Durante o processo seletivo, fui submetido à avaliação por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Ela analisou justamente as atribuições da função e, ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo”, relata.

Laudos favoráveis e adaptações recomendadas

Documentos apresentados pelo candidato mostram que uma das avaliações psiquiátricas especializadas confirmou o diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional (classificado na CID-11 sob o código 6A02.0). Um novo laudo pericial, realizado junto a um profissional credenciado pelo TJSC, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para o desempenho das atividades.

O documento concluiu que o candidato apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos. O documento recomendou, no entanto, algumas adaptações no ambiente e na organização do trabalho, tais como: sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura (ou a possibilidade de trabalho em home office); encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos.

Parecer de inaptidão e divergência

Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer de inaptidão. O laudo argumentou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.

Para Márcio, a divergência é o principal problema do caso, pois a necessidade de adaptações decorrentes do autismo acabou sendo usada como barreira para impedir o exercício da função. “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, afirmou.

Legislação e direito à adaptação razoável

A legislação brasileira reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O entendimento está previsto na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O artigo 1º, § 2º, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

No caso das pessoas com TEA, as características do transtorno podem demandar adaptações e medidas de acessibilidade em diferentes ambientes, inclusive em processos seletivos e concursos públicos. Essas medidas têm como objetivo garantir condições de participação em igualdade de oportunidades, considerando eventuais barreiras de comunicação, interação social e aspectos sensoriais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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