O Projeto de Lei de Conversão da MP 1.357/2026, sancionado pelo atual presidente em 10/9/2026, encerrou um episódio que merece leitura mais cuidadosa do que a simples narrativa de “fim da taxa das blusinhas”. O texto zera o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 e reduz de 60% para até 30% a alíquota na faixa entre US$ 50 e US$ 3 mil. A mudança tem impacto direto sobre consumidores e setores da indústria nacional, como têxtil, calçados e confecções.
Origem da tributação em projeto alheio
Isso porque, a tributação de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor não nasceu de um projeto de lei dedicado ao tema, com debate legislativo próprio em comissão de Finanças e Tributação. Ela foi inserida, em 2024, como emenda a um projeto sobre o Programa Mover, voltado a incentivos à indústria automotiva. O fenômeno é conhecido na prática legislativa como “jabuti”: matéria estranha ao objeto original do projeto, aproveitando a tramitação de uma pauta com aprovação praticamente garantida para evitar o escrutínio exigido em um debate autônomo.
Jabuti legislativo e escrutínio reduzido
Decisões tributárias com impacto direto sobre milhões de consumidores e sobre setores inteiros da cadeia produtiva nacional, como têxtil, calçados e confecções, foram tomadas sem o rito legislativo que a matéria, pela sua relevância econômica, deveria exigir. A prática do jabuti compromete a transparência e a participação social no processo legislativo, pois insere temas controversos em proposições com tramitação acelerada e consenso prévio. A ausência de debate específico em comissões temáticas impede a análise aprofundada de impactos fiscais, concorrenciais e sociais.
Delegação normativa ao Ministro da Fazenda
Ele delega ao ministro da Fazenda a competência para ajustá-la por portaria, condicionada à adesão das plataformas ao Programa Remessa Conforme. Essa delegação normativa transfere ao Poder Executivo a definição de aspectos essenciais da tributação, como alíquotas efetivas e condições de aplicação, o que pode gerar insegurança jurídica e questionamentos sobre a legalidade da norma. A fonte não detalhou os critérios específicos para o ajuste por portaria, nem os mecanismos de controle dessa competência.
Impacto prático para consumidores e empresas
Para o consumidor final, a nova regra significa a eliminação do imposto de importação em compras de até US$ 50, reduzindo o custo de produtos importados de plataformas internacionais. Para as empresas nacionais, especialmente dos setores têxtil, calçadista e de confecções, a medida pode intensificar a concorrência com produtos estrangeiros de baixo valor. Advogados tributaristas devem atentar para a delegação ao Ministro da Fazenda e para a possível judicialização da matéria, considerando a origem legislativa controversa da tributação anterior.
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