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Estudante finge ser advogado e indenizará idosa

Estudante finge ser advogado e indenizará idosa

Uma idosa de Campo Grande/MS foi vítima de um golpe praticado por um estudante de Direito que se apresentou como advogado. O caso, julgado pela Justiça estadual, resultou na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A sentença reconheceu que a conduta configurou ato ilícito e impôs o dever de reparar o dano.

Golpe começou com ligação falsa

A vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como representante da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande/MS. O interlocutor informou a existência de uma dívida de R$ 23 mil relacionada a um terreno cuja desistência teria sido formalizada em 1999. A idosa, preocupada com a suposta pendência, buscou ajuda profissional.

Na tentativa de resolver a questão, ela contratou o estudante acreditando que ele fosse advogado. Segundo relatou, o homem se apresentou nessa condição e utilizou carteira de estagiário da OAB/MS. A cliente assinou procuração em seu favor, confiando na legitimidade da representação.

Pagamentos e descoberta da fraude

A mulher afirmou ter pago R$ 3 mil em honorários e entregue outros R$ 2,5 mil para a entrada de um suposto parcelamento. Ao todo, desembolsou R$ 5,5 mil. Sem receber informações sobre o andamento do serviço, procurou o estudante, mas não obteve resposta efetiva.

Posteriormente, consultou o órgão municipal e descobriu que não possuía dívida pendente. A inexistência do débito revelou que toda a negociação havia sido baseada em uma falsidade. A vítima então exigiu a devolução dos valores, sob pena de registrar ocorrência policial. Recebeu R$ 2,5 mil por intermédio de terceiro, mas o estudante não restabeleceu o contato.

Ação judicial e pedidos

A idosa registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça, pleiteando R$ 2,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O processo tramitou na esfera cível, e o magistrado analisou as provas apresentadas pelas partes.

Ao examinar o caso, o juiz concluiu que a conduta do estudante “configura ato ilícito e impõe o dever de reparar o dano”. A decisão destacou que o réu agiu de forma a induzir a vítima em erro, aproveitando-se de sua confiança e da aparência de regularidade profissional.

Danos materiais e morais

Na análise dos danos materiais, o magistrado determinou o pagamento de R$ 2,5 mil, com dedução de eventual quantia comprovadamente recebida pela idosa sob o mesmo título. Esse valor corresponde ao montante não restituído após a devolução parcial.

Quanto ao dano moral, o juiz considerou que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual. “A autora foi induzida a acreditar na existência de dívida perante órgão público, contratou pessoa que se apresentou como advogado e entregou valores para solucionar a suposta pendência, posteriormente constatada como inexistente”, afirmou na sentença.

Segundo o magistrado, a conduta atingiu a tranquilidade e a segurança da cliente. “A gravidade é acentuada pelo fato de o réu ter se apresentado como advogado, invocado a existência de dívida perante órgão público e recebido valores para solucionar pendência inexistente”, acrescentou.

Valor da indenização

Considerando a extensão do dano, a natureza do ilícito e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. O pedido de R$ 20 mil foi considerado superior ao dano demonstrado, pois a quantia pleiteada excedia os parâmetros usualmente adotados em casos semelhantes.

Para o juiz, a situação ultrapassou mero inadimplemento contratual, pois a cliente foi induzida a acreditar na existência da pendência e entregou valores para resolvê-la, embora depois tenha descoberto que o débito não existia. A decisão reforça a responsabilidade civil por atos ilícitos e a proteção à confiança nas relações de consumo e prestação de serviços.

A fonte não detalhou o número do processo nem a data exata da sentença. O caso serve de alerta para a necessidade de verificar a regularidade profissional antes de contratar serviços jurídicos.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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