Reavaliação legal a cada 90 dias
O Ministério Público (MP) solicitou a renovação da prisão preventiva da influenciadora Deolane, presa desde 21 de maio de 2026. Em seguida, o pedido foi apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além disso, a denúncia coloca a investigada no núcleo financeiro de uma organização criminosa ligada ao PCC.
A legislação processual penal brasileira prevê um controle periódico das prisões preventivas. Dessa forma, a cada 90 dias, contados da decretação ou da última decisão, o juiz deve reavaliar a necessidade da segregação.
No caso de Deolane, o pedido do MP surge nesse contexto de revisão obrigatória. Assim sendo, a influenciadora está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026. Ademais, a renovação visa assegurar que a medida permaneça enquanto não cessarem os motivos que a justificam.
O reexame periódico busca evitar prisões desnecessárias ou prolongadas. Dessa forma, o juiz verifica se permanecem os requisitos da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Portanto, o MP entende que tais requisitos ainda estão presentes. Contudo, a avaliação final caberá ao juízo competente.
Denúncia aponta organização em três núcleos
Segundo a denúncia, a organização criminosa era dividida em três núcleos: decisório, operacional e financeiro. O núcleo decisório seria integrado pelo chefe do PCC, Marco Willians Herbas Camacho, e por Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior. Por outro lado, Deolane, de acordo com a acusação, integra o núcleo financeiro.
Os investigados integrariam uma organização voltada à ocultação e à dissimulação de recursos provenientes de atividades ilícitas atribuídas ao PCC. Ou seja, a estrutura em núcleos é um dos elementos apresentados para descrever o suposto esquema.
A denúncia não detalha, no entanto, as funções específicas de cada núcleo, tampouco os valores movimentados por Deolane. Todavia, a fonte não detalhou essas informações.
Núcleos da organização
- Decisório: chefe do PCC e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior.
- Operacional: não detalhado pela denúncia.
- Financeiro: Deolane é apontada como integrante.
A acusação atribui a Deolane um papel na esfera financeira. Dessa forma, essa posição, segundo o MP, estaria ligada ao esquema de lavagem de dinheiro descrito na denúncia. Em resumo, caberá ao processo apurar a extensão dessa participação.
Foragidos reforçam necessidade da prisão
Além da estrutura da suposta organização, o Gaeco apresentou um argumento adicional: a existência de denunciados foragidos. Por exemplo, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, ambos citados na denúncia, continuam em local ignorado. Consequentemente, segundo o MP, essa situação fortalece a necessidade da segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.
O Gaeco sustenta que a condição de foragido é um elemento que reforça a necessidade da prisão preventiva. Assim sendo, esse é um dos argumentos analisados pelo juízo para decidir sobre a renovação da custódia de Deolane.
Suspensão da OAB foi destacada pela juíza
A magistrada responsável pela decretação da prisão preventiva também destacou a suspensão da inscrição de Deolane na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dessa forma, segundo a decisão, a influenciadora está com o registro profissional suspenso desde a sua prisão. Sobretudo, a informação foi mencionada entre as circunstâncias consideradas pelo juízo.
A suspensão da OAB, de acordo com o que consta na decisão, é um dado que se soma aos demais fundamentos da prisão. Todavia, essa medida não é o único fato considerado no pedido de renovação. Além disso, o conjunto de argumentos inclui a estrutura da organização e a existência de foragidos.
Próximos passos
Com o pedido de renovação, o processo segue para nova análise do juízo responsável. Portanto, o magistrado deverá avaliar se os argumentos apresentados pelo MP ainda justificam a prisão de Deolane. Assim sendo, a decisão será baseada nos elementos dos autos e na legislação processual penal aplicável.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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