Inquéritos e queixa-crime que tentam confundir o advogado com o próprio cliente representam uma ameaça às prerrogativas profissionais da advocacia. Diante desse cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB-PR, tem adotado uma atuação institucional constante. Assim sendo, o objetivo é impedir que o exercício da profissão seja indevidamente transportado para o campo da responsabilização criminal. Ademais, a questão ganha relevância em meio a críticas de entidades a falas do Presidente Lula sobre advogados criminalistas, noticiadas em entrevista a um podcast.
Atuação institucional além dos processos disciplinares
Com efeito, existem medidas que, embora não tenham a mesma visibilidade dos processos disciplinares, revelam atuação institucional constante e não apenas reativa. Nesse sentido, a experiência recente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB-PR traz exemplos concretos de resposta institucional a situações em que a atuação profissional foi indevidamente transportada para a seara criminal.
Além disso, essas iniciativas, nem sempre noticiadas, demonstram que a Ordem acompanha com atenção as tentativas de criminalização da advocacia. Dessa forma, a vigilância contínua é necessária para assegurar que o advogado não seja confundido com seu cliente. Ainda que os processos disciplinares tenham maior repercussão, são essas medidas cotidianas que sustentam a defesa das prerrogativas.
Base legal e normativa
A defesa das prerrogativas da advocacia conta com um robusto arcabouço legal, que inclui:
- Art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Arts. 6º e 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB);
- Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, esse conjunto normativo confere suporte às ações das seccionais da OAB em defesa da advocacia. Além disso, tais dispositivos são referência para decisões da Câmara de Direitos e Prerrogativas e para o diálogo com o Poder Judiciário. Em resumo, a existência desses instrumentos é um alicerce para a atuação institucional em casos concretos.
Caso concreto na OAB-PR
Por exemplo, na Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB/PR, encontra-se em tramitação o Processo nº 4316/2025, sob a relatoria de Beno Fraga Brandão. Com efeito, o caso ilustra a situação em que inquérito e queixa-crime tentam confundir advogado com seu cliente.
De fato, a existência desse processo evidencia que a Ordem não se omitiu diante da tentativa de responsabilização indevida. Além disso, a relatoria foi designada a um membro da própria câmara, o que reforça a análise técnica da questão. Dessa forma, o desfecho desse caso pode servir de referência para situações análogas. Em suma, a atuação da OAB-PR, nesse contexto, é um exemplo de defesa institucional das prerrogativas.
Conquistas práticas para a advocacia
Além da atuação em casos concretos, a OAB-PR tem obtido avanços práticos no cotidiano forense. Nesse sentido, entre as conquistas recentes, destacam-se:
- Prazo no sistema Projudi: garantido o prazo de 10 dias a partir da intimação, após diálogo entre a OAB Paraná e o TJ-PR. A medida confere maior previsibilidade aos advogados no trato com os processos eletrônicos.
- Expansão do “Fale com o Juiz”: a ferramenta foi ampliada para a Justiça Federal e o TRF4. O canal de comunicação direta aproxima a advocacia do magistrado e agiliza a solução de questões processuais.
Dessa forma, essas conquistas demonstram que a defesa das prerrogativas também passa por melhorias estruturais.
Tensões e manifestações em defesa da advocacia
Com efeito, o ambiente de pressões externas também mobiliza as entidades da advocacia. Nesse contexto, entidades criticam fala do Presidente Lula sobre advogados criminalistas, noticiando declarações feitas em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., em 31 jul. 2026. Ademais, a crítica institucional evidencia a preocupação com o discurso que estigmatiza a categoria.
Aliás, em 2021, já havia ocorrido manifestação em defesa da advocacia criminal. Dessa forma, esses episódios apontam para a necessidade de permanente vigilância e resposta articulada. A defesa das prerrogativas, portanto, não se limita ao âmbito judicial, mas exige posicionamento público das entidades.
Por fim, o post “Inquérito e queixa-crime tentam confundir advogado com seu cliente” apareceu primeiro no Consultor Jurídico. Com efeito, a publicação original trouxe à tona o tema e serviu de base para a repercussão. Além disso, a partir dela, é possível perceber como a OAB-PR atua em múltiplas frentes: no caso concreto, no diálogo com o Judiciário e na comunicação com a sociedade. Em resumo, as informações indicam que a proteção das prerrogativas do advogado é uma tarefa contínua e multifacetada.
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