A discussão sobre a necessidade de autorização judicial prévia para a obtenção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ganhou novos contornos com a atuação do juiz das garantias. Embora o debate frequentemente se concentre na obrigatoriedade ou não do controle judicial, pouca atenção tem sido dedicada ao papel do controle jurisdicional na obtenção dessas informações. A questão está diretamente relacionada às funções atribuídas ao juiz das garantias, figura instituída pelo Pacote Anticrime para reforçar a imparcialidade na fase investigatória.
STF analisa limites dos RIFs
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui dois recursos extraordinários com repercussão geral que tratam do tema. O RE n. 1.055.941/SP, Tema 990, e o RE n. 1.537.165/SP, Tema 1404, ambos sob relatoria de ministros distintos, discutem os limites do compartilhamento de dados financeiros pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com órgãos de persecução penal. A definição do STF terá impacto direto na atuação do Ministério Público e da polícia judiciária.
Coaf não produz provas criminais
Para a criminalista Heloisa Estellita, autora do artigo ‘O RE 1.055.941: um pretexto para explorar alguns limites à transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão de dados pessoais pelo COAF’, publicado na Revista de Direito Público, Brasília, v. 18, n. 99, p. 163-193, 2021, a função do Coaf não é produzir provas criminais. A afirmação foi reiterada em publicação no Consultor Jurídico em 15 de maio de 2026. Segundo ela, os RIFs têm finalidade preventiva e de inteligência, não podendo ser utilizados como substitutos de medidas investigativas que exigem autorização judicial.
Risco de esvaziamento do juiz das garantias
O advogado e professor Georges Abboud, em artigo publicado no Consultor Jurídico em 11 de junho de 2026, sustenta que dispensar autorização judicial para os RIFs esvaziaria o juiz das garantias. Para ele, a figura do juiz das garantias foi criada justamente para controlar a legalidade e a necessidade de medidas que restrinjam direitos fundamentais, como o sigilo de dados financeiros. Sem esse controle, a investigação criminal poderia avançar sem a devida supervisão jurisdicional, comprometendo a imparcialidade e a proteção do cidadão.
Tese de doutorado aborda compartilhamento
Nina Ribeiro Nery de Oliveira, em sua tese de doutorado defendida em 2023 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, intitulada ‘O compartilhamento de dados financeiros no sistema antilavagem de dinheiro brasileiro: reflexos no processo penal’, analisa os impactos do compartilhamento de dados financeiros no processo penal. A pesquisa contribui para o debate ao demonstrar que a ausência de controle judicial pode gerar provas ilícitas e violar garantias processuais.
Impacto prático para advogados
Para os operadores do Direito, a definição do STF sobre os Temas 990 e 1404 será crucial. Se o tribunal exigir autorização judicial prévia para os RIFs, o Ministério Público precisará demonstrar indícios mínimos de crime para obter os relatórios. Caso contrário, a defesa poderá arguir a nulidade das provas obtidas sem controle judicial, com base no esvaziamento do juiz das garantias. Acompanhar o desfecho desses recursos é essencial para a estratégia processual em casos de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
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