O Tribunal do Júri de Itajaí, no litoral norte de Santa Catarina, condenou Walter a 61 anos e 10 meses de reclusão pelos homicídios da própria mãe e do padrasto, ocorridos em novembro de 2024. O crime, motivado por herança, também resultou na condenação do cunhado do réu, que recebeu pena de 44 anos e 4 meses de reclusão. A decisão, proferida em 15 de agosto de 2025, acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Crime planejado e execução fria
Conforme a denúncia do MPSC, os crimes ocorreram na noite de 23 de novembro de 2024. O filho da vítima e o cunhado invadiram a residência do casal por volta das 22h20 e permaneceram escondidos por mais de duas horas, aguardando a chegada das vítimas. A emboscada resultou na morte da mãe e do padrasto de Walter, que eram casados e residiam em Itajaí. A motivação, segundo a acusação, foi a herança que o filho pretendia receber.
Penas e crimes imputados
Walter foi condenado por homicídio qualificado, feminicídio majorado e fraude processual, com pena de 61 anos e 10 meses de reclusão. O cunhado foi condenado pelos mesmos crimes e recebeu pena de 44 anos e 4 meses de reclusão, além de seis meses de detenção e 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença analisou individualmente a conduta de cada réu e acolheu a tese do Ministério Público.
Atuação do Ministério Público
Durante o julgamento, o MPSC foi representado pela promotora de Justiça Marina Tambeira, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, e pelo promotor de Justiça Fabrício Nunes, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI). Em plenário, a promotora Marina Tambeira afirmou que a atuação do Ministério Público busca dar uma resposta institucional à sociedade diante da gravidade do caso. “O papel do Ministério Público é buscar justiça com base nas provas produzidas ao longo de todo o processo, garantindo a responsabilização dos envolvidos dentro dos limites da lei”, declarou. O promotor Fabrício Nunes ressaltou a robustez do conjunto probatório apresentado ao Conselho de Sentença e a gravidade da conduta atribuída aos réus.
Prisão preventiva mantida
Os dois réus já estavam presos preventivamente durante a tramitação do processo. Ao fim da sessão do Tribunal do Júri, a Justiça manteve a prisão preventiva de ambos e negou o direito de recorrer em liberdade. A defesa ainda pode recorrer, mas os condenados permanecerão presos enquanto aguardam o julgamento dos recursos.
📄 Documentos Relacionados
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