A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Alto Comissariado para Direitos Humanos, enviou uma carta ao Brasil questionando supostas violações ocorridas no processo criminal envolvendo Mariana Ferrer. O documento solicita informações sobre investigações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e eventuais reparações concedidas à vítima. O Itamaraty confirmou o recebimento da correspondência e informou que já encaminhou resposta com os esclarecimentos pertinentes.
Episódios de humilhação durante o processo
A carta menciona episódios específicos ocorridos na condução do processo, como a exposição de imagens íntimas de Mariana em audiência, a formulação de perguntas baseadas em estereótipos de gênero e a ausência de intervenção para impedir ataques à dignidade e à vida privada da vítima. O Alto Comissariado também aponta que o registro policial e a perícia teriam sido realizados apenas por homens, sem que Mariana pudesse ser acompanhada pela mãe ou por outra mulher. Para a ONU, essas condutas podem ter afetado o direito a um julgamento justo, reforçado estereótipos sobre vítimas de violência sexual e desestimulado outras mulheres a denunciarem crimes.
Pedidos de capacitação e revisão de procedimentos
O documento pede esclarecimentos sobre medidas voltadas à capacitação de magistrados, promotores, advogados e policiais com perspectiva de gênero. Também solicita ações para fortalecer a aplicação da lei Mariana Ferrer e revisar procedimentos e critérios probatórios em casos de violência sexual. A lei, editada após a repercussão do caso, passou a vedar em audiências e julgamentos manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos em apuração, bem como o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Histórico do caso e decisões judiciais
Absolvição em primeira instância e confirmação pelo TJ/SC
Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, dando origem a um processo criminal em Santa Catarina. O réu foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, decisão posteriormente mantida pelas instâncias superiores. Em outubro de 2021, a absolvição foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).
Decisão do STJ e recurso ao STF
Em 2024, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a absolvição e rejeitou pedido de nulidade da audiência de instrução em que Mariana foi ouvida. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a alegação havia sido apresentada de forma tardia e que eventual revisão do caso exigiria reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 do tribunal. Em recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), Mariana sustentou que seu relato não havia sido devidamente considerado, apesar da existência de elementos probatórios, como laudo que confirmou a relação sexual, presença de material genético do acusado e relatos de que ela estaria em situação de vulnerabilidade. No último dia 18, o STF anulou a absolvição do empresário, reconhecendo que Mariana foi submetida a humilhações e ofensas durante o processo, o que tornou inválidas as provas obtidas.
Pedido de federalização do processo
O Instituto Pró-Vítima formalizou pedido de federalização do processo, sob o argumento de grave violação de direitos humanos, risco de revitimização e incapacidade do sistema local de garantir proteção e justiça à vítima. A ONU, por sua vez, segue acompanhando o caso e aguarda as respostas do governo brasileiro sobre as medidas adotadas.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- lei Mariana Ferrer (www.planalto.gov.br)
- https://www.migalhas.com.br/quentes/459473/em-carta-onu-questiona-brasil-sobre-v (www.migalhas.com.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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