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Saudação nazista em escola é ato infracional

Saudação nazista em escola é ato infracional

O 2º Núcleo Criminal de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, recurso de adolescente que fez saudação nazista em sala de aula. A corte manteve as medidas socioeducativas aplicadas, rejeitando a tese de que o ato foi uma mera brincadeira.

O caso: gesto nazista durante atividade escolar

O adolescente cantou uma música em alemão e executou a saudação nazista diante de outros alunos, durante atividade pedagógica. O Ministério Público ofereceu representação, e o juízo de primeira instância julgou procedente, aplicando medidas socioeducativas cumulativas: prestação de serviços à comunidade (6 meses) e liberdade assistida (1 ano).

Decisão do TJSC: confissão e testemunhas comprovam ato infracional

O relator, desembargador João Marcos Buch, destacou que a confissão do jovem e os depoimentos testemunhais comprovaram a autoria do ato infracional análogo ao artigo 20, § 1º, da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). As circunstâncias evidenciaram dolo, pois o adolescente tinha ciência do contexto histórico do nazismo.

Brincadeira não exclui ilicitude

O tribunal afastou a alegação de brincadeira ou desafio entre colegas. A saudação nazista é manifestação simbólica ligada a ideologia de extermínio, discriminação e supremacia racial. No ambiente escolar, a gravidade é acentuada, pois a escola é espaço de formação cidadã.

Medidas socioeducativas cumulativas são legais

O magistrado considerou legal a cumulação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As punições têm finalidades distintas e complementares: responsabilização e acompanhamento contínuo. A inexistência de sentença anterior transitada em julgado não impede a cumulação, desde que observadas as circunstâncias do fato e as necessidades pedagógicas do adolescente.

Processo: Apelação Cível 5004062-38.2025.8.24.0079.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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