Em uma decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma trabalhadora doméstica tem direito a benefícios previstos em negociação coletiva. O caso, relatado pela ministra Liana Chaib, envolvia uma empregada que cuidava de uma criança por período contínuo e com responsabilidade exclusiva, mediante remuneração. Apesar do avanço, a interpretação sobre o direito de domésticas à negociação coletiva ainda não está pacificada no TST, gerando expectativa entre operadores do Direito.
Decisão unânime a favor da doméstica
No julgamento, o colegiado acompanhou por unanimidade o voto da ministra Liana Chaib, relatora do processo, em favor da possibilidade de negociação coletiva no trabalho doméstico. A ministra entendeu que a trabalhadora, que prestava serviços de cuidado infantil de forma contínua e exclusiva, faz jus aos benefícios estabelecidos em instrumentos coletivos da categoria. A decisão representa um marco, mas a fonte não detalhou o número do processo ou a data exata do julgamento.
Divergência ainda não pacificada
Contudo, o entendimento sobre o tema ainda não é unânime no âmbito do TST. A interpretação sobre o direito de domésticas à negociação coletiva ainda não está pacificada no tribunal, o que indica que novas discussões podem surgir em casos semelhantes. A falta de uniformidade gera insegurança jurídica, especialmente para advogados que atuam na área trabalhista doméstica.
Impacto prático para a categoria
A decisão pode abrir precedente para que outras trabalhadoras domésticas reivindiquem benefícios previstos em negociações coletivas, como reajustes salariais, vale-alimentação e adicional de horas extras. No entanto, enquanto não houver pacificação no TST, cada caso será analisado individualmente. A fonte não detalhou se a decisão já transitou em julgado ou se cabe recurso.
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