Home / Notícias / Marco legal do transporte coletivo: museu de grandes novidades

Marco legal do transporte coletivo: museu de grandes novidades

Marco legal do transporte coletivo: museu de grandes novidades

O transporte coletivo urbano em crise

O transporte coletivo urbano brasileiro enfrenta uma crise sem precedentes. Com a queda no número de passageiros e o aumento dos custos operacionais, o setor clama por soluções. O novo marco legal, em discussão no Congresso, promete ser a resposta. No entanto, uma análise mais atenta revela que muitas das propostas já constam de leis anteriores, levantando a questão: estamos diante de um museu de grandes novidades?

Desafios estruturais do transporte coletivo

O transporte coletivo é um desafio gigantesco e cada vez mais caro. Renovar e manter frotas, pagar mão de obra numerosa e abastecer veículos custa muito. Ao mesmo tempo, o número de passageiros despencou, agravando o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Essa combinação de fatores torna o setor vulnerável e dependente de subsídios públicos. A subvenção e o subsídio ao custeio da operação já constavam da Lei de Mobilidade Urbana, a Lei 12.587/2012. Ou seja, a ideia de aportes estatais não é nova, mas sua implementação efetiva sempre esbarrou na falta de recursos e na má gestão.

Além disso, as receitas extratarifárias, alternativas, complementares e acessórias do operador já estavam previstas no art. 11 da Lei de Concessões, a Lei 8.987/1995. Portanto, a possibilidade de explorar outras fontes de receita além da tarifa já existe há décadas, mas raramente é aplicada de forma consistente.

O que já estava na lei

A prestação do serviço por concessão e permissão mediante licitação já decorre do art. 175 da Constituição e da própria Lei 8.987/1995. Não há novidade nesse ponto. Da mesma forma, a captura da valorização imobiliária por instrumentos urbanísticos já vinha do Estatuto da Cidade, a Lei 10.257/2001.

Esses mecanismos, se bem utilizados, poderiam gerar recursos para o sistema de transporte. Contudo, a prática revela que os municípios raramente os empregam. A falta de vontade política e a complexidade técnica são obstáculos recorrentes.

Assim, o novo marco legal, ao repetir dispositivos já existentes, corre o risco de ser mais do mesmo. As novas fontes de custeio não nascem deste marco e tampouco têm fôlego para fechar um rombo estrutural. Sem uma reforma tributária ou uma fonte específica e robusta de financiamento, o setor continuará à deriva.

O papel dos gestores públicos

É comum que o prefeito de ocasião tente varrer o problema para debaixo do tapete, na esperança de passar a conta para seus sucessores. Essa postura amplifica o problema e gera litígios de alta repercussão econômica com as concessionárias. As empresas, diante do desequilíbrio contratual, recorrem ao Judiciário, resultando em ações bilionárias e insegurança jurídica.

O novo marco legal, por si só, não resolverá essa cultura de improvisação. É necessário um compromisso efetivo dos gestores com o planejamento de longo prazo e a transparência. Ferramentas como o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas, podem auxiliar na fiscalização e no cumprimento dos contratos.

Em suma, o marco legal do transporte coletivo urbano parece mais um repositório de ideias antigas do que uma inovação real. Para que o setor saia da crise, é preciso ir além da lei: é necessário mudar a postura dos gestores e garantir fontes de custeio efetivas. Enquanto isso não ocorre, o transporte coletivo continuará sendo um museu de grandes novidades.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se