A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será responsável por julgar os conflitos federativos decorrentes da reforma tributária. A Emenda Regimental 11/2026, que cria a nova classe processual denominada “conflito federativo (CFe)”, foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 17 de junho. A medida visa disciplinar as disputas envolvendo a administração, arrecadação, fiscalização ou repartição de receitas dos novos tributos sobre o consumo.
Nova classe processual: conflito federativo (CFe)
A emenda estabelece que o conflito federativo será destinado exclusivamente a litígios entre entes federativos relacionados aos novos tributos. A classe processual busca dar celeridade e uniformidade ao tratamento de questões que possam comprometer o pacto federativo. O regimento prevê que, em casos de inadmissibilidade do pedido, perda de objeto ou quando a controvérsia já estiver solucionada por jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do próprio STJ, o relator poderá proferir decisão monocrática. Essa medida visa desafogar o colegiado e acelerar a resolução de demandas repetitivas.
Remessa ao juízo competente: filtro de relevância
Outra inovação importante é a possibilidade de o relator remeter o processo ao juízo competente quando concluir que a discussão, embora envolva entes federativos, não configura efetivamente um conflito capaz de comprometer o pacto federativo. Essa cláusula de filtro busca evitar que disputas meramente infraconstitucionais ou rotineiras sejam tratadas como conflitos federativos, reservando a nova classe processual para casos de maior relevância.
Participação obrigatória do Ministério Público
A emenda também prevê a participação obrigatória do Ministério Público nos processos de conflito federativo, em razão do interesse público e institucional envolvido. O órgão atuará como fiscal da ordem jurídica, garantindo que a solução dos conflitos observe os princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Desafios na delimitação do conflito federativo
Para o tributarista Haroldo Bertoni, sócio do Toledo Marchetti Advogados, os principais debates devem surgir na delimitação do que efetivamente configura um conflito federativo. Ele observa que o próprio regimento prevê a remessa dos processos quando não houver risco ao pacto federativo, o que exigirá dos magistrados uma análise cuidadosa de cada caso. O especialista aponta que o desafio atual será filtrar quais são as disputas rotineiras de arrecadação e interpretação infraconstitucional daquelas capazes de gerar assimetria federativa, “descoordenação relevante ou tensionamento entre os entes e o Comitê Gestor”.
Próximos passos
As contribuições recebidas pelo STF por meio do Centro de Estudos Constitucionais (Cestf) serão agora examinadas por um subgrupo de especialistas antes da realização de debates públicos sobre possíveis soluções para o contencioso da reforma. A criação da nova classe processual pelo STJ representa um passo importante na estruturação do contencioso tributário pós-reforma, mas ainda há dúvidas sobre como será aplicada na prática.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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