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Convenção coletiva não pode reduzir proteção ao trabalho da mulher

TST invalida cláusula que reduzia proteção ao trabalho da mulher

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que convenções coletivas não podem suprimir direitos trabalhistas considerados indisponíveis, especialmente aqueles que protegem o trabalho da mulher. A decisão, unânime, declarou inválida cláusula de acordo coletivo que afastava a obrigatoriedade de concessão de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada 15 dias para trabalhadoras.

Para o colegiado, a cláusula contrariou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mulheres o direito de que o repouso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias. O entendimento é que esse direito é indisponível, não podendo ser objeto de negociação coletiva para sua redução ou supressão.

Origem do caso: TRT do RN

O caso teve origem no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que já havia considerado a cláusula inválida. Para o TRT, a previsão retirava uma proteção legal específica das mulheres, configurando discriminação e violação de norma de ordem pública.

O sindicato patronal recorreu ao TST, sustentando a validade da negociação coletiva. No entanto, a Turma do TST manteve o entendimento regional, destacando que a proteção à mulher no mercado de trabalho é um direito indisponível, não passível de supressão por convenção ou acordo coletivo.

Direitos indisponíveis e negociação coletiva

A decisão do TST reforça a jurisprudência de que certos direitos trabalhistas são considerados indisponíveis, ou seja, não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação coletiva, mesmo com autorização sindical. Entre esses direitos estão aqueles que visam proteger a saúde, a segurança e a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

No caso concreto, a cláusula questionada estabelecia que o repouso semanal remunerado poderia ser concedido em qualquer dia da semana, sem a obrigatoriedade de coincidir com o domingo a cada 15 dias. Isso, segundo o TST, afrontava diretamente o artigo 386 da CLT, que assegura esse direito às mulheres.

Impacto prático para advogados e empresas

A decisão serve como alerta para empregadores e sindicatos patronais: cláusulas que reduzam direitos indisponíveis, especialmente os relacionados à proteção da mulher, serão consideradas nulas pela Justiça do Trabalho. Advogados devem orientar seus clientes a não incluir tais disposições em instrumentos coletivos, sob pena de invalidação judicial.

Para as trabalhadoras, a decisão mantém a garantia de que o repouso semanal coincida com o domingo periodicamente, assegurando tempo para convívio familiar e descanso. O TST não detalhou o número do processo, mas a fonte informou que a decisão foi unânime.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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