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STJ extingue termo ‘litigância predatória’ e fortalece direitos da advocacia

STJ extingue termo 'litigância predatória' e fortalece direitos da advocacia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão histórica que elimina o termo “litigância predatória” do vocabulário jurídico e fortalece garantias processuais da advocacia. O caso teve origem na atuação do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, que defendeu uma cliente idosa, nascida em 1952 e analfabeta, em ação contra um empréstimo consignado. A decisão, registrada em vídeo com fala do ministro relator, estabelece novos parâmetros para a atuação dos juízes e o tratamento de ações repetitivas.

O caso concreto: defesa de idosa analfabeta

O advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos foi contratado por uma cliente idosa, nascida em 1952 e analfabeta, para questionar judicialmente a validade de um empréstimo consignado. Após ajuizar a ação com todos os documentos indispensáveis, recebeu um despacho que, segundo ele, não respeitava o devido processo legal. O recurso interposto pelo advogado foi provido, resultando em uma vitória processual significativa.

“Depois de muita luta, mais uma vitória chegou”, afirmou Ramos, destacando que o mérito da conquista pertence também à Dra. Rita de Cássia Maciel Franco, pelo excelente e exaustivo trabalho desenvolvido na defesa dos direitos não apenas de seus clientes, mas de toda a classe de advogados.

Principais pontos decididos pelo STJ

A decisão do STJ abordou diversos aspectos relevantes para a prática advocatícia. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Impossibilidade de extinção automática de ações: O juiz não pode extinguir ações sem garantir o direito pleno do advogado de emendar a petição inicial para corrigir eventual falha documental.
  • Exclusão do termo “litigância predatória”: A expressão foi considerada discriminatória e inadequada, devendo ser abolida do discurso judicial.
  • Afastamento da exigência de renovação de procuração com prazo de validade: A exigência de procurações com prazo determinado foi considerada indevida.
  • Possibilidade de ações em massa: Quando a lesão é ampla, ações coletivas ou repetitivas são legítimas, sem presunções de abuso quanto ao trabalho dos advogados que as propõem.
  • Competência da OAB para apurar abusos: A Ordem dos Advogados do Brasil mantém a atribuição de investigar e punir eventuais excessos cometidos por advogados.

Fala do ministro: litigância em massa é direito constitucional

Em sua manifestação, o ministro relator destacou que “a litigância em massa, conquanto apresente novos desafios ao Poder Judiciário, constitui inegavelmente manifestação legítima do direito de ação amparado constitucionalmente”. A declaração reforça a proteção ao acesso à justiça e afasta a estigmatização de advogados que atuam em grande volume de causas.

O STJ também denegou a ordem quanto ao recurso feito pela OAB/MS, mantendo a decisão favorável aos advogados recorrentes.

Impacto para a advocacia e lições de resiliência

O advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, que atuou no caso, fez questão de ressaltar a importância da resiliência na profissão. “Ser resiliente não é se curvar diante de injustiças, mas sim erguer-se com ainda mais determinação”, afirmou. Ele lembrou que a advocacia é indispensável para a democracia e que os advogados são a voz daqueles que, de outra forma, não seriam ouvidos.

Ramos também criticou a falta de apoio institucional: “A minha Casa OAB/MS nunca saiu em minha defesa”. Apesar disso, ele incentiva os colegas a não desanimarem, a buscarem apoio, compartilharem experiências e, acima de tudo, manterem a integridade. “Nossa resiliência é nossa maior arma”, concluiu.

A decisão do STJ representa um marco na proteção dos direitos da advocacia e no combate a práticas discriminatórias no âmbito judicial, reafirmando a importância do devido processo legal e do acesso à justiça para todos.

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Assessoria de Comunicação MAI
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