A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o valor da indenização a ser paga aos familiares de uma criança de 1 ano e 6 meses que faleceu soterrada no desastre de Brumadinho, em 2019. A decisão, proferida em julgamento de recurso especial, reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Brumadinho, que havia fixado a indenização em R$ 1 milhão.
O caso e a decisão de primeira instância
O menino foi encontrado morto um mês após o rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. A criança estava na creche da comunidade de Córrego do Feijão, que foi atingida pela lama. O corpo só foi localizado um mês depois, e o velório ocorreu com caixão lacrado devido ao estado de decomposição.
Na ação de indenização por danos morais, ajuizada pelos avós e tios da vítima, a 2ª Vara de Brumadinho condenou a Vale ao pagamento de R$ 1 milhão, sendo R$ 375 mil apenas para a avó da criança. A empresa recorreu ao STJ, alegando excessividade do valor.
O julgamento no STJ
Redução do valor e rateio entre os familiares
A 4ª Turma do STJ, ao analisar o recurso, entendeu que o montante de R$ 1 milhão era desproporcional e reduziu a indenização para R$ 350 mil. O novo valor será rateado entre os autores da ação: R$ 150 mil para cada um dos avós e R$ 25 mil para cada um dos dois tios, totalizando R$ 350 mil.
A decisão considerou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do fato, o sofrimento dos familiares e a capacidade econômica da empresa. O STJ manteve a condenação, mas ajustou o valor para evitar enriquecimento sem causa.
Impacto jurídico e prático
A redução do valor da indenização reflete a tendência dos tribunais superiores de moderar montantes fixados em primeira instância, especialmente em casos de danos morais coletivos ou individuais decorrentes de tragédias de grande repercussão. Para advogados que atuam em ações indenizatórias, a decisão reforça a importância de fundamentar o pedido com parâmetros objetivos, como precedentes do STJ e tabelas de dano moral.
O caso também destaca a necessidade de considerar o grau de parentesco e o vínculo afetivo na fixação do quantum indenizatório. No caso concreto, os avós receberam valores superiores aos tios, em razão da relação mais próxima com a criança.
A fonte não detalhou se há recurso pendente ou se a decisão já transitou em julgado. A Vale, procurada, não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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