CNJ aprova investigação disciplinar
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acusado de praticar crimes sexuais. A decisão foi tomada após análise de representações que apontam condutas incompatíveis com o exercício da magistratura. O desembargador está afastado de suas funções desde fevereiro, conforme determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.
O PAD é o rito formal para apurar infrações disciplinares de magistrados, podendo resultar em sanções que vão desde advertência até aposentadoria compulsória ou perda do cargo. A abertura do procedimento indica que há indícios suficientes de irregularidades que justificam uma investigação aprofundada.
Debate sobre prescrição de acusações
Durante a sessão, os conselheiros debateram a possibilidade de prescrição de parte dos relatos. O advogado do magistrado, Daniel Teixeira, defendeu que algumas acusações de assédio estão prescritas por datarem da década de 1990. A defesa argumenta que o tempo transcorrido impede a responsabilização disciplinar em relação a esses fatos mais antigos.
A discussão sobre prescrição é relevante no âmbito administrativo disciplinar, pois o CNJ deve observar prazos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Processo Civil. A decisão final sobre a prescrição caberá ao relator do caso e ao Plenário, após instrução do PAD.
Afastamento cautelar do magistrado
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira (27/2) o afastamento de suas funções do desembargador. A medida cautelar visa garantir a regularidade da investigação e evitar interferências no procedimento. O afastamento é provisório e pode ser revogado a qualquer momento, dependendo do andamento do processo.
O desembargador Magid Nauef Láuar integra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, antes do afastamento, exercia suas funções normalmente. Agora, com a instauração do PAD, o CNJ dará continuidade à apuração dos fatos, ouvindo testemunhas e analisando provas.
A fonte não detalhou o conteúdo exato das acusações, tampouco o número de vítimas ou a natureza específica dos crimes sexuais imputados. O processo corre em sigilo, conforme previsto para investigações disciplinares que envolvem condutas íntimas.
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