A relevância singular da sustentação oral
A sustentação oral assume relevância singular no processo judicial. Ela não é apenas um ato técnico, mas o momento em que o advogado, de forma viva, defende os interesses de seu cliente. O jurisdicionado não é representado apenas tecnicamente pelo advogado; ele é existencialmente representado pela oralidade da defesa. Essa representação vai além dos autos, pois a palavra falada carrega nuances, emoções e a própria humanidade da causa.
A sustentação oral não raramente constitui o último momento efetivo de individualização da causa. Em um sistema cada vez mais burocrático e padronizado, a tribuna é o espaço onde o caso concreto ganha voz própria, destacando-se das demais demandas. Por isso, sua relevância não pode ser subestimada.
Procuração: pacto de representação humana
Quando alguém assina uma procuração, não transfere ao advogado apenas poderes processuais formais. Há verdadeiro pacto de representação humana e constitucional. Ao entregar a procuração ao defensor, o cidadão transmite também mensagem silenciosa, porém inequívoca: lute você pelo direito que me toca. Esse pacto implica que o advogado não é mero instrumento técnico, mas a própria voz do cidadão no processo.
Assim, a sustentação oral é a materialização desse pacto. É o momento em que o advogado, de posse da procuração, fala em nome do jurisdicionado, trazendo sua história, suas angústias e suas esperanças para o centro do debate judicial.
Última trincheira da oralidade constitucional
A sustentação oral permanece como uma das últimas trincheiras da oralidade constitucional dentro dos tribunais brasileiros. Em um cenário de julgamentos virtuais e decisões monocráticas cada vez mais frequentes, a tribuna presencial ou virtual ainda permite que o advogado interaja com os julgadores, esclareça pontos e defenda oralmente seu cliente.
Reduzi-la à categoria de simples “direito do advogado” significa empobrecer sua verdadeira natureza jurídica e institucional. Ela não é um privilégio profissional, mas uma garantia do cidadão de ser ouvido pessoalmente, por meio de seu representante, antes que a decisão final seja proferida.
O silêncio que cala o cidadão
Quando a advocacia perde a voz na tribuna, o primeiro silêncio instaurado não é o do advogado. Quando a advocacia perde a voz na tribuna, o primeiro silêncio instaurado é o do cidadão diante do poder. O advogado pode continuar atuando nos autos, mas a ausência da sustentação oral retira do jurisdicionado a oportunidade de ser representado de forma plena, com toda a carga existencial que a oralidade proporciona.
Esse silêncio é especialmente grave em causas que envolvem direitos fundamentais, liberdade ou questões de alta complexidade. A palavra falada, com sua imediatez e possibilidade de diálogo, não pode ser substituída por memoriais escritos ou petições. Quando se cala a tribuna, cala-se a própria cidadania.
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