A reforma tributária do consumo (RTC) introduziu mudanças profundas na tributação sobre o consumo, mas deixou lacunas no processo judicial para solução de conflitos envolvendo os novos tributos: CBS, IBS e Imposto Seletivo. Para preencher essa lacuna, um grupo de trabalho (GT) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que busca organizar o contencioso judicial. A iniciativa reúne representantes do Poder Judiciário, advocacia pública e privada, e do Senado, e agora aguarda debate e aprimoramento.
Grupo de trabalho multidisciplinar
O GT foi integrado por representantes do Poder Judiciário (STF, STJ, CNJ, TRFs, AMB e Ajufe), de entidades ligadas à advocacia pública (PGFN, Conpeg, ANPM) e privada (OAB), e do Senado. A diversidade de atores reflete a complexidade do tema, que envolve múltiplos aspectos institucionais e processuais. Como conclusão, o grupo apresentou uma PEC que tangencia apenas questões relacionadas aos aspectos orçamentário e de carreira decorrentes da criação da justiça virtual compartilhada. A proposta não se ocupa, por exemplo, da legitimidade processual e representação judicial do IBS, deixando esses pontos para discussões futuras.
Desafios processuais identificados
Questões sobre o tratamento judicial da reforma existem, são complexas e urgentes. Entre os problemas apontados, destaca-se a reunião de processos por conexão ou prejudicialidade. É questionável a efetiva existência de conexão a justificar a reunião dos processos, ao menos de acordo com as regras processuais do CPC. A reunião por prejudicialidade é considerada extremamente casuística e subjetiva, sendo afastada pela impossibilidade de deslocamento da competência absoluta de foro constitucional, à ausência de exceção expressa na Constituição. Além disso, tal reunião desprezaria a formação técnico-cognitiva do corpo de juízes estaduais e a estrutura e experiência de court management em causas dessa natureza.
Impactos na Justiça Federal
A reunião por prejudicialidade pode ter impacto negativo no aumento do volume de processos na Justiça Federal, em possível desconexão com o seu quadro de pessoal, infraestrutura tecnológica e material e regime orçamentário-financeiro. A eliminação ou mitigação desses riscos e problemas, segundo o GT, só pode ser alcançada por alterações no texto constitucional. Daí a necessidade de uma PEC específica para o contencioso judicial.
Próximos passos
Espera-se que a PEC seja debatida e aprimorada, servindo como um dos subsídios para a implantação das mudanças institucionais e processuais necessárias. O objetivo é evitar que, no contencioso judicial, se perca o ganho de simplificação, eficiência e certeza que motivou toda a reforma tributária do consumo. A proposta agora segue para análise do Congresso Nacional, onde poderá receber contribuições de diversos setores.
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