A reforma tributária do consumo (RTC) introduziu mudanças profundas na tributação sobre o consumo, mas deixou lacunas no processo judicial para solução de conflitos envolvendo os novos tributos: CBS, IBS e Imposto Seletivo. Para preencher essa lacuna, um grupo de trabalho (GT) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que busca organizar o contencioso judicial. A iniciativa reúne representantes do Poder Judiciário, advocacia pública e privada, e do Senado, e agora aguarda debate e aprimoramento.
Grupo de trabalho multidisciplinar
O GT foi integrado por representantes do Poder Judiciário (STF, STJ, CNJ, TRFs, AMB e Ajufe), de entidades ligadas à advocacia pública (PGFN, Conpeg, ANPM) e privada (OAB), e do Senado. A diversidade de atores reflete a complexidade do tema, que envolve múltiplos aspectos institucionais e processuais. Como conclusão, o grupo apresentou uma PEC que tangencia apenas questões relacionadas aos aspectos orçamentário e de carreira decorrentes da criação da justiça virtual compartilhada. A proposta não se ocupa, por exemplo, da legitimidade processual e representação judicial do IBS, deixando esses pontos para discussões futuras.
Desafios processuais identificados
Questões sobre o tratamento judicial da reforma existem, são complexas e urgentes. Entre os problemas apontados, destaca-se a reunião de processos por conexão ou prejudicialidade. É questionável a efetiva existência de conexão a justificar a reunião dos processos, ao menos de acordo com as regras processuais do CPC. A reunião por prejudicialidade é considerada extremamente casuística e subjetiva, sendo afastada pela impossibilidade de deslocamento da competência absoluta de foro constitucional, à ausência de exceção expressa na Constituição. Além disso, tal reunião desprezaria a formação técnico-cognitiva do corpo de juízes estaduais e a estrutura e experiência de court management em causas dessa natureza.
Impactos na Justiça Federal
A reunião por prejudicialidade pode ter impacto negativo no aumento do volume de processos na Justiça Federal, em possível desconexão com o seu quadro de pessoal, infraestrutura tecnológica e material e regime orçamentário-financeiro. A eliminação ou mitigação desses riscos e problemas, segundo o GT, só pode ser alcançada por alterações no texto constitucional. Daí a necessidade de uma PEC específica para o contencioso judicial.
Próximos passos
Espera-se que a PEC seja debatida e aprimorada, servindo como um dos subsídios para a implantação das mudanças institucionais e processuais necessárias. O objetivo é evitar que, no contencioso judicial, se perca o ganho de simplificação, eficiência e certeza que motivou toda a reforma tributária do consumo. A proposta agora segue para análise do Congresso Nacional, onde poderá receber contribuições de diversos setores.
Fonte
Últimas publicações
Notícias22 de julho de 2026Câmara nega irregularidades em emendas ao STF
Notícias21 de julho de 2026Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA
Notícias21 de julho de 2026PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral
Notícias21 de julho de 2026Reforma tributária: incertezas sobre alíquotas e risco eleitoral



























