Falsidade de jurisprudência
O juiz responsável pelo caso afirmou que a jurisprudência falsa foi possivelmente gerada por “alucinação de inteligência artificial sem qualquer conferência”. Ele classificou a situação como “fraude processual gravíssima”, que atenta contra a dignidade da Justiça, a lealdade processual e a boa-fé objetiva. A decisão foi proferida nos autos do processo número 1078935-57.2025.8.26.0100.
A empresa Smartpack, parte no processo, foi multada em R$ 35 mil por litigância de má-fé. O magistrado entendeu que a inclusão de números de julgados inexistentes – um do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e outro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – configurou conduta desleal. A defesa da Bobst, parte contrária, argumentou a favor da condenação por má-fé.
Contexto do contrato
O contrato inicial entre as partes apontava a Justiça italiana para resolver qualquer conflito. Diante disso, o juiz entendeu que não havia competência da Justiça brasileira para julgar a causa. Além disso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso, por se tratar de um contrato entre empresas.
Esses fatores reforçaram a decisão de condenar a Smartpack por litigância de má-fé. A ausência de jurisprudência válida e a tentativa de utilizar julgados falsos foram determinantes para a aplicação da multa.
Defesa da Smartpack
A advogada da Smartpack, Suely Piroli, afirmou que não houve intenção de induzir o juiz ao erro. Ela declarou que não há embasamento para uma condenação por má-fé e que a empresa vai recorrer da decisão. A defesa sustenta que a apresentação da jurisprudência falsa foi um erro involuntário, sem dolo.
A controvérsia sobre a intenção da empresa deverá ser analisada em instâncias superiores. O caso levanta discussões sobre o uso de inteligência artificial na advocacia e a responsabilidade dos profissionais na verificação das informações.
Impacto da decisão
A condenação por litigância de má-fé em razão de jurisprudência inventada por IA é um precedente relevante. O juiz deixou claro que a utilização de ferramentas de inteligência artificial sem conferência adequada pode configurar fraude processual. A decisão serve de alerta para advogados e escritórios que utilizam tecnologia para pesquisa jurídica.
A multa de R$ 35 mil, embora não seja elevada em termos absolutos, carrega um significado simbólico importante. Ela reforça a necessidade de verificação cuidadosa de todas as informações apresentadas em juízo, independentemente da fonte.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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