Falsidade de jurisprudência
O juiz responsável pelo caso afirmou que a jurisprudência falsa foi possivelmente gerada por “alucinação de inteligência artificial sem qualquer conferência”. Ele classificou a situação como “fraude processual gravíssima”, que atenta contra a dignidade da Justiça, a lealdade processual e a boa-fé objetiva. A decisão foi proferida nos autos do processo número 1078935-57.2025.8.26.0100.
A empresa Smartpack, parte no processo, foi multada em R$ 35 mil por litigância de má-fé. O magistrado entendeu que a inclusão de números de julgados inexistentes – um do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e outro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – configurou conduta desleal. A defesa da Bobst, parte contrária, argumentou a favor da condenação por má-fé.
Contexto do contrato
O contrato inicial entre as partes apontava a Justiça italiana para resolver qualquer conflito. Diante disso, o juiz entendeu que não havia competência da Justiça brasileira para julgar a causa. Além disso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso, por se tratar de um contrato entre empresas.
Esses fatores reforçaram a decisão de condenar a Smartpack por litigância de má-fé. A ausência de jurisprudência válida e a tentativa de utilizar julgados falsos foram determinantes para a aplicação da multa.
Defesa da Smartpack
A advogada da Smartpack, Suely Piroli, afirmou que não houve intenção de induzir o juiz ao erro. Ela declarou que não há embasamento para uma condenação por má-fé e que a empresa vai recorrer da decisão. A defesa sustenta que a apresentação da jurisprudência falsa foi um erro involuntário, sem dolo.
A controvérsia sobre a intenção da empresa deverá ser analisada em instâncias superiores. O caso levanta discussões sobre o uso de inteligência artificial na advocacia e a responsabilidade dos profissionais na verificação das informações.
Impacto da decisão
A condenação por litigância de má-fé em razão de jurisprudência inventada por IA é um precedente relevante. O juiz deixou claro que a utilização de ferramentas de inteligência artificial sem conferência adequada pode configurar fraude processual. A decisão serve de alerta para advogados e escritórios que utilizam tecnologia para pesquisa jurídica.
A multa de R$ 35 mil, embora não seja elevada em termos absolutos, carrega um significado simbólico importante. Ela reforça a necessidade de verificação cuidadosa de todas as informações apresentadas em juízo, independentemente da fonte.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
Últimas publicações
Notícias22 de julho de 2026Câmara nega irregularidades em emendas ao STF
Notícias21 de julho de 2026Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA
Notícias21 de julho de 2026PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral
Notícias21 de julho de 2026Reforma tributária: incertezas sobre alíquotas e risco eleitoral



























