Home / Notícias / Função do Coaf não é produzir provas criminais, defende professor

Função do Coaf não é produzir provas criminais, defende professor

Função do Coaf não é produzir provas criminais, defende professor

Coaf: filtro de inteligência, não produtor de provas

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não tem a função de produzir provas criminais. Sua atuação é de inteligência: filtrar movimentações financeiras suspeitas. A afirmação é do criminalista e professor Pierpaolo Bottini.

Segundo Bottini, o Coaf funciona como um “filtro de informações” sobre transações financeiras que podem indicar casos reais de lavagem de dinheiro. Essa análise prévia é necessária porque os dados são sensíveis e sujeitos a proteção jurídica específica.

O que se busca, segundo Bottini, é que a polícia e o Ministério Público acessem esse acervo sem a mediação do Coaf. No entanto, ele ressalta que essa concepção é equivocada, pois o conselho não é uma agência de produção de provas.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.conjur.com.br

STF julgará o Tema 1.404

A definição do tema cabe ao Supremo Tribunal Federal. A corte julgaria presencialmente a questão nesta semana, mas a sessão foi retirada da pauta. A análise ocorre no âmbito do Tema 1.404 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Trata-se de desdobramento da tese firmada pelo STF em 2019, quando declarou constitucional o compartilhamento de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, sem autorização judicial. Na análise, o STF também decidirá sobre a necessidade de esse compartilhamento ocorrer apenas após a instauração de procedimento formal de investigação penal. Também decidirá se apurações preliminares anteriores ao inquérito estão abarcadas.

Relevância dos relatórios de inteligência financeira

O tema é relevante devido à importância que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ganharam nas investigações brasileiras. A ConJur mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. Em 2025, o Coaf entregou média de 56 relatórios por dia, com recorde de comunicações suspeitas.

No primeiro momento, o debate era sobre a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento. O STF, no Tema 990, entendeu que não era necessária. Assim, se o Coaf identificar indícios, comunica de ofício, sem provocação, explica Bottini.

Ministério Público e polícias entenderam que o acórdão autorizava a requisição do RIF durante investigações, sem aguardar a elaboração pelo Coaf. Esse é o grande argumento em prol da requisição, disse Bottini.

Necessidade de definição rápida

Na visão do criminalista, porém, essa concepção é equivocada. “O Coaf não é algo para o qual eu peço provas a respeito de uma pessoa”, explica. Diante da indefinição, Bottini pede que o Supremo dê a palavra final o mais rápido possível, em nome da estabilidade e do bom andamento das investigações.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *