Coaf: filtro de inteligência, não produtor de provas
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não tem a função de produzir provas criminais. Sua atuação é de inteligência: filtrar movimentações financeiras suspeitas. A afirmação é do criminalista e professor Pierpaolo Bottini.
Segundo Bottini, o Coaf funciona como um “filtro de informações” sobre transações financeiras que podem indicar casos reais de lavagem de dinheiro. Essa análise prévia é necessária porque os dados são sensíveis e sujeitos a proteção jurídica específica.
O que se busca, segundo Bottini, é que a polícia e o Ministério Público acessem esse acervo sem a mediação do Coaf. No entanto, ele ressalta que essa concepção é equivocada, pois o conselho não é uma agência de produção de provas.
Vídeo: YouTube | Fonte: www.conjur.com.br
STF julgará o Tema 1.404
A definição do tema cabe ao Supremo Tribunal Federal. A corte julgaria presencialmente a questão nesta semana, mas a sessão foi retirada da pauta. A análise ocorre no âmbito do Tema 1.404 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Trata-se de desdobramento da tese firmada pelo STF em 2019, quando declarou constitucional o compartilhamento de informações pelo Coaf e Receita Federal para fins penais, sem autorização judicial. Na análise, o STF também decidirá sobre a necessidade de esse compartilhamento ocorrer apenas após a instauração de procedimento formal de investigação penal. Também decidirá se apurações preliminares anteriores ao inquérito estão abarcadas.
Relevância dos relatórios de inteligência financeira
O tema é relevante devido à importância que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ganharam nas investigações brasileiras. A ConJur mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. Em 2025, o Coaf entregou média de 56 relatórios por dia, com recorde de comunicações suspeitas.
No primeiro momento, o debate era sobre a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento. O STF, no Tema 990, entendeu que não era necessária. Assim, se o Coaf identificar indícios, comunica de ofício, sem provocação, explica Bottini.
Ministério Público e polícias entenderam que o acórdão autorizava a requisição do RIF durante investigações, sem aguardar a elaboração pelo Coaf. Esse é o grande argumento em prol da requisição, disse Bottini.
Necessidade de definição rápida
Na visão do criminalista, porém, essa concepção é equivocada. “O Coaf não é algo para o qual eu peço provas a respeito de uma pessoa”, explica. Diante da indefinição, Bottini pede que o Supremo dê a palavra final o mais rápido possível, em nome da estabilidade e do bom andamento das investigações.
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