A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a advogados da União e procuradores federais o exercício da advocacia privada. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Restrições ao exercício da advocacia privada
Pelo projeto, a advocacia fora do órgão não poderá ser exercida por quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança. Além disso, os profissionais ficam impedidos de atuar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas. A medida busca evitar conflitos de interesses e garantir a imparcialidade no serviço público.
Transparência e controle pela AGU
A Advocacia-Geral da União deverá publicar em seu site a lista atualizada de todos os profissionais que optarem por exercer a advocacia privada. Os interessados deverão fazer uma comunicação prévia ao órgão antes de iniciar a atividade. Essa exigência visa assegurar o controle e a transparência sobre quem exerce a advocacia privada paralelamente ao cargo público.
Orientações éticas e legais
O exercício da advocacia privada estará sujeito às orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU. Além disso, deverá obedecer ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e à Lei de Conflito de Interesses. Dessa forma, a atividade privada será regulamentada para evitar desvios éticos e legais.
A reportagem é de Emanuelle Brasil e a edição de Roberto Seabra. A fonte é a Câmara dos Deputados.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Lei de Conflito de Interesses (www2.camara.leg.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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