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Comissão aprova advocacia privada para advogados da União

Comissão aprova advocacia privada para advogados da União

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a advogados da União e procuradores federais o exercício da advocacia privada. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Restrições ao exercício da advocacia privada

Pelo projeto, a advocacia fora do órgão não poderá ser exercida por quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança. Além disso, os profissionais ficam impedidos de atuar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas. A medida busca evitar conflitos de interesses e garantir a imparcialidade no serviço público.

Transparência e controle pela AGU

A Advocacia-Geral da União deverá publicar em seu site a lista atualizada de todos os profissionais que optarem por exercer a advocacia privada. Os interessados deverão fazer uma comunicação prévia ao órgão antes de iniciar a atividade. Essa exigência visa assegurar o controle e a transparência sobre quem exerce a advocacia privada paralelamente ao cargo público.

Orientações éticas e legais

O exercício da advocacia privada estará sujeito às orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU. Além disso, deverá obedecer ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e à Lei de Conflito de Interesses. Dessa forma, a atividade privada será regulamentada para evitar desvios éticos e legais.

A reportagem é de Emanuelle Brasil e a edição de Roberto Seabra. A fonte é a Câmara dos Deputados.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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