O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular a prisão preventiva de um réu condenado por crime grave, determinando que ele aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação. A decisão, da 6ª Turma, relatoria do ministro Carlos Pires Brandão, reforça os limites da prisão cautelar em segunda instância e aponta violação ao princípio da reformatio in pejus.
Prisão decretada em recurso exclusivo da defesa
Segundo os autos, a defesa interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória. Ao julgar o recurso, o tribunal estadual negou provimento à apelação defensiva e, no mesmo ato, decretou a prisão preventiva do réu, mencionando fundamentos ligados à garantia da ordem pública e ao esgotamento da jurisdição nas instâncias ordinárias.
Em manifestação no processo, o advogado afirmou que “a prisão foi decretada em recurso exclusivo da defesa, sem qualquer fato novo que justificasse a alteração do status libertatis do paciente, que respondeu a todo o processo em liberdade”.
Fundamentação concreta: requisito indispensável
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Carlos Pires Brandão destacou que a prisão preventiva, como medida cautelar, exige fundamentação concreta e atual, baseada nos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP).
O relator observou que o tribunal de origem decretou a prisão sem provocação do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), essa prática viola o modelo acusatório adotado pelo processo penal brasileiro.
Reformatio in pejus caracterizada
Além disso, o STJ apontou que a decisão ocorreu em recurso exclusivo da defesa, situação em que não é permitido agravar a situação do acusado. Para o relator, esse cenário caracterizou reformatio in pejus.
Outro ponto relevante destacado foi a inexistência de fatos novos que justificassem a mudança do status de liberdade da parte ré. O acusado respondeu ao processo em liberdade, e a sentença condenatória havia garantido o direito de recorrer solto.
Execução antecipada da pena: vedação legal
Ao examinar a fundamentação utilizada pelo tribunal estadual, o relator registrou que a justificativa para a prisão estava essencialmente ligada ao esgotamento das instâncias ordinárias e à ausência de efeito suspensivo dos recursos excepcionais.
Nesse ponto, a decisão foi categórica: “não houve a indicação de elementos concretos do art. 312 do CPP (como risco de fuga ou ameaça a testemunhas) que tenham surgido após a sentença.”
Para o ministro, a fundamentação utilizada resultou, na prática, em execução antecipada da pena, o que contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 43, 44 e 54.
Decisão e medidas cautelares alternativas
Com base nesses fundamentos, o STJ concedeu a ordem para anular a prisão preventiva decretada no julgamento da apelação, assegurando à parte ré o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.
A decisão também determinou comunicação imediata ao tribunal de origem e ao juízo de primeira instância para a expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme a situação processual do acusado.
O relator ressaltou que o juízo de primeiro grau poderá, se entender necessário e mediante fundamentação concreta, aplicar medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.
Impacto jurídico da decisão
A controvérsia evidencia o debate jurídico sobre os limites da prisão cautelar após condenação em segunda instância e reforça a necessidade de fundamentação concreta para qualquer restrição antecipada da liberdade.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) (www.stj.jus.br)
- Supremo Tribunal Federal (portal.stf.jus.br)
- Autos AQUI (drive.google.com)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
Últimas publicações
Notícias9 de maio de 2026OAB questiona no STF aumento de custas judiciais no Amapá
Notícias9 de maio de 2026STJ garante liberdade e reforça limites da prisão preventiva em segunda instância
Notícias9 de maio de 2026Costa Tavares Paes Advogados anuncia novos sócios
Notícias8 de maio de 2026STF permite que recolhimento domiciliar noturno abata pena
























