STF veda pagamento em múltiplos contracheques para juízes e membros do MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que juízes e membros do Ministério Público não poderão receber remuneração em mais de um contracheque. A medida visa coibir o fracionamento de vencimentos como forma de burlar o teto salarial do funcionalismo público. A proibição abrange o Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensorias Públicas.
Penduricalhos e reestruturações proibidos
Os ministros reafirmaram a vedação absoluta à criação, implementação ou pagamento de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória adicional — os chamados “penduricalhos” — no Judiciário e no Ministério Público. Também estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos, funções e unidades funcionais que gerem aumento de despesa com pessoal. A decisão ocorre após tentativas de contornar a recente jurisprudência do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras.
Simetria constitucional e competência do STF
O STF destacou que a medida visa preservar a simetria constitucional e o caráter nacional das instituições. A competência para uniformizar o entendimento sobre o tema é exclusiva do STF, não podendo ser delegada a outros órgãos ou tribunais superiores. Assim, qualquer iniciativa de criar novos benefícios ou reestruturar carreiras para elevar a remuneração será considerada inconstitucional.
Gabriela Coelho, do R7, em Brasília. Fonte: @portalr7.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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