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STF proíbe juízes e MP de receberem em mais de um contracheque

STF proíbe juízes e MP de receberem em mais de um contracheque

STF veda pagamento em múltiplos contracheques para juízes e membros do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que juízes e membros do Ministério Público não poderão receber remuneração em mais de um contracheque. A medida visa coibir o fracionamento de vencimentos como forma de burlar o teto salarial do funcionalismo público. A proibição abrange o Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensorias Públicas.

Penduricalhos e reestruturações proibidos

Os ministros reafirmaram a vedação absoluta à criação, implementação ou pagamento de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória adicional — os chamados “penduricalhos” — no Judiciário e no Ministério Público. Também estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos, funções e unidades funcionais que gerem aumento de despesa com pessoal. A decisão ocorre após tentativas de contornar a recente jurisprudência do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras.

Simetria constitucional e competência do STF

O STF destacou que a medida visa preservar a simetria constitucional e o caráter nacional das instituições. A competência para uniformizar o entendimento sobre o tema é exclusiva do STF, não podendo ser delegada a outros órgãos ou tribunais superiores. Assim, qualquer iniciativa de criar novos benefícios ou reestruturar carreiras para elevar a remuneração será considerada inconstitucional.

Gabriela Coelho, do R7, em Brasília. Fonte: @portalr7.

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Assessoria de Comunicação MAI
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