Uma auxiliar de limpeza obteve na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização após ser dispensada de seu emprego com base em antecedentes criminais. O caso, julgado em Contagem, Minas Gerais, resultou em uma condenação por danos morais e outros valores, com a decisão sendo mantida em segunda instância. A sentença considerou que a demissão configurou uma prática discriminatória, violando a dignidade da profissional.
Análise do caso pela Justiça do Trabalho
A juíza do Trabalho Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, da 1ª vara de Contagem/MG, analisou o caso. O motivo formal lançado para a dispensa foi ‘problemas judiciais’.
A empresa não comprovou:
- As ausências injustificadas
- Os atestados apresentados
- As advertências mencionadas
Os antecedentes criminais foram o fator determinante para a rescisão contratual. A profissional foi condenada pela Justiça Criminal, cumpriu a pena que lhe foi imposta e nada deve à Justiça.
Prática considerada discriminatória
Violacao da dignidade da trabalhadora
A dispensa com base no passado criminal da trabalhadora configurou prática discriminatória. A função exercida pela empregada não exigia fidúcia especial.
A conduta empresarial violou a dignidade da trabalhadora. Em outras palavras, a Justiça entendeu que não havia justificativa para usar os antecedentes como motivo para o desligamento, já que o cargo não envolvia confiança extraordinária.
Valores fixados na sentença
A juíza fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil. Além disso, determinou o pagamento em dobro da remuneração entre a data da dispensa e a publicação da sentença.
A decisão reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. Esses valores buscam reparar os prejuízos sofridos pela auxiliar de limpeza, compensando tanto o aspecto moral quanto o financeiro.
Recurso das empresas rejeitado
Erros formais no processo
Em 2ª instância, as empresas recorreram. O relator do caso, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, não conheceu do apelo por deserção.
Houve irregularidades no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. As empresas apresentaram recurso conjunto, mas o preparo foi feito de forma incompatível com a pretensão recursal apresentada.
Tentativa de correção não aceita
Uma das rés tentou desistir do pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária para afastar a deserção. A turma entendeu que a medida não era suficiente para corrigir o vício.
Portanto, mesmo com essa manobra, os problemas no recurso persistiram, inviabilizando sua admissão.
Decisão mantida integralmente
A condenação foi integralmente mantida pela 10ª turma. A auxiliar de limpeza já recebeu os créditos trabalhistas. O processo foi arquivado definitivamente.
Com isso, a sentença inicial se tornou definitiva, encerrando a disputa judicial. A trabalhadora obteve, assim, a reparação pelos danos sofridos, com os valores devidamente pagos.
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