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Faxineira indenizada após demissão por antecedentes criminais

Uma auxiliar de limpeza obteve na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização após ser dispensada de seu emprego com base em antecedentes criminais. O caso, julgado em Contagem, Minas Gerais, resultou em uma condenação por danos morais e outros valores, com a decisão sendo mantida em segunda instância. A sentença considerou que a demissão configurou uma prática discriminatória, violando a dignidade da profissional.

Análise do caso pela Justiça do Trabalho

A juíza do Trabalho Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, da 1ª vara de Contagem/MG, analisou o caso. O motivo formal lançado para a dispensa foi ‘problemas judiciais’.

A empresa não comprovou:

  • As ausências injustificadas
  • Os atestados apresentados
  • As advertências mencionadas

Os antecedentes criminais foram o fator determinante para a rescisão contratual. A profissional foi condenada pela Justiça Criminal, cumpriu a pena que lhe foi imposta e nada deve à Justiça.

Prática considerada discriminatória

Violacao da dignidade da trabalhadora

A dispensa com base no passado criminal da trabalhadora configurou prática discriminatória. A função exercida pela empregada não exigia fidúcia especial.

A conduta empresarial violou a dignidade da trabalhadora. Em outras palavras, a Justiça entendeu que não havia justificativa para usar os antecedentes como motivo para o desligamento, já que o cargo não envolvia confiança extraordinária.

Valores fixados na sentença

A juíza fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil. Além disso, determinou o pagamento em dobro da remuneração entre a data da dispensa e a publicação da sentença.

A decisão reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. Esses valores buscam reparar os prejuízos sofridos pela auxiliar de limpeza, compensando tanto o aspecto moral quanto o financeiro.

Recurso das empresas rejeitado

Erros formais no processo

Em 2ª instância, as empresas recorreram. O relator do caso, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, não conheceu do apelo por deserção.

Houve irregularidades no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. As empresas apresentaram recurso conjunto, mas o preparo foi feito de forma incompatível com a pretensão recursal apresentada.

Tentativa de correção não aceita

Uma das rés tentou desistir do pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária para afastar a deserção. A turma entendeu que a medida não era suficiente para corrigir o vício.

Portanto, mesmo com essa manobra, os problemas no recurso persistiram, inviabilizando sua admissão.

Decisão mantida integralmente

A condenação foi integralmente mantida pela 10ª turma. A auxiliar de limpeza já recebeu os créditos trabalhistas. O processo foi arquivado definitivamente.

Com isso, a sentença inicial se tornou definitiva, encerrando a disputa judicial. A trabalhadora obteve, assim, a reparação pelos danos sofridos, com os valores devidamente pagos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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