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Trabalhadora de 45 anos indenizada por ser chamada de véia

Trabalhadora de 45 anos indenizada por ser chamada de véia

Assédio moral por idade no trabalho

Uma trabalhadora nascida em 1981, atualmente com 45 anos, será indenizada após sofrer constrangimentos no ambiente profissional por causa da idade.

A funcionária relatou que era chamada de “véia” por uma colega, apelido que considerava ofensivo e que causava humilhação no local de trabalho.

Além disso, a gerência fez comentário discriminatório ao afirmar que “não podia contratar gente velha”, conforme informações do processo.

Esses fatos foram confirmados por uma testemunha, que afirmou que apenas a funcionária recebia esse tipo de tratamento no setor.

Ação judicial por danos morais

Diante da situação, a trabalhadora ajuizou ação contra a empregadora, pedindo R$ 3 mil por danos morais.

O caso foi analisado pelo desembargador Welington Luis Peixoto, que concluiu que as ofensas configuraram assédio moral por ofensas etário-discriminatórias.

O relator destacou que houve “tratamento pejorativo reiterado por colegas e gerência, com ofensas relacionadas à idade da trabalhadora”.

Essa conclusão reforça a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho respeitoso.

Responsabilidade da empresa

O desembargador ressaltou que o empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso.

Segundo a análise, o empregador responde pelos atos de seus prepostos, nos termos dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil.

A omissão da empresa em coibir a prática de assédio moral gera o dever de indenizar, conforme destacado no processo.

Essa posição judicial reforça a importância de medidas preventivas contra discriminação no trabalho.

Redução do valor da indenização

Para o colegiado, a natureza leve da ofensa justificou a redução da indenização para R$ 1,5 mil.

A decisão considerou o contexto específico do caso, embora tenha reconhecido a ocorrência de assédio moral.

Essa redução reflete uma avaliação proporcional dos danos sofridos pela trabalhadora.

O caso serve como alerta para empresas sobre a necessidade de combater práticas discriminatórias.

Implicações do caso

O processo judicial destacou a vulnerabilidade da trabalhadora a ofensas relacionadas à idade, um tipo de discriminação que pode passar despercebida.

A confirmação dos fatos por uma testemunha foi crucial para embasar a decisão da Justiça.

Além disso, a análise do desembargador reforçou que a empresa deve agir para prevenir e corrigir comportamentos inadequados.

Esse caso ilustra como o assédio moral pode afetar a dignidade dos funcionários.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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