Assédio moral por idade no trabalho
Uma trabalhadora nascida em 1981, atualmente com 45 anos, será indenizada após sofrer constrangimentos no ambiente profissional por causa da idade.
A funcionária relatou que era chamada de “véia” por uma colega, apelido que considerava ofensivo e que causava humilhação no local de trabalho.
Além disso, a gerência fez comentário discriminatório ao afirmar que “não podia contratar gente velha”, conforme informações do processo.
Esses fatos foram confirmados por uma testemunha, que afirmou que apenas a funcionária recebia esse tipo de tratamento no setor.
Ação judicial por danos morais
Diante da situação, a trabalhadora ajuizou ação contra a empregadora, pedindo R$ 3 mil por danos morais.
O caso foi analisado pelo desembargador Welington Luis Peixoto, que concluiu que as ofensas configuraram assédio moral por ofensas etário-discriminatórias.
O relator destacou que houve “tratamento pejorativo reiterado por colegas e gerência, com ofensas relacionadas à idade da trabalhadora”.
Essa conclusão reforça a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho respeitoso.
Responsabilidade da empresa
O desembargador ressaltou que o empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso.
Segundo a análise, o empregador responde pelos atos de seus prepostos, nos termos dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil.
A omissão da empresa em coibir a prática de assédio moral gera o dever de indenizar, conforme destacado no processo.
Essa posição judicial reforça a importância de medidas preventivas contra discriminação no trabalho.
Redução do valor da indenização
Para o colegiado, a natureza leve da ofensa justificou a redução da indenização para R$ 1,5 mil.
A decisão considerou o contexto específico do caso, embora tenha reconhecido a ocorrência de assédio moral.
Essa redução reflete uma avaliação proporcional dos danos sofridos pela trabalhadora.
O caso serve como alerta para empresas sobre a necessidade de combater práticas discriminatórias.
Implicações do caso
O processo judicial destacou a vulnerabilidade da trabalhadora a ofensas relacionadas à idade, um tipo de discriminação que pode passar despercebida.
A confirmação dos fatos por uma testemunha foi crucial para embasar a decisão da Justiça.
Além disso, a análise do desembargador reforçou que a empresa deve agir para prevenir e corrigir comportamentos inadequados.
Esse caso ilustra como o assédio moral pode afetar a dignidade dos funcionários.
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