Home / Notícias / Mulher condenada a 17 anos por atear fogo no marido em SC

Mulher condenada a 17 anos por atear fogo no marido em SC

Mulher condenada a 17 anos por atear fogo no marido em SC

Crime ocorreu dentro da casa do casal

Uma mulher foi condenada a 17 anos de prisão por atear fogo no próprio marido. O crime ocorreu dentro da casa do casal, em Santa Catarina.

A mulher teria jogado gasolina no companheiro e, em seguida, ateado fogo. O homem sofreu queimaduras em aproximadamente 40% do corpo, incluindo face, tórax, abdômen e membros.

A vítima chegou a ser encaminhada para o Hospital Regional de Araranguá. Quatro dias depois do ocorrido, ele morreu.

Consequências do crime

O falecimento aconteceu depois de sofrer uma parada cardiorrespiratória. A parada foi consequência das lesões causadas pelas queimaduras.

A tragédia familiar deixou um menino de 12 anos sem a presença do pai. A Justiça catarinense analisou o caso com base nas evidências apresentadas.

Defesa pediu absolvição da mulher

A defesa pediu pela absolvição da mulher. Os advogados defenderam a tese de suicídio.

Além disso, a defesa negou que a ré teria sido a autora do crime. Posteriormente, pediu pela absolvição por clemência.

Decisão judicial

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo tribunal. A sentença considerou as provas e o desfecho fatal.

Em contraste com a acusação, a defesa buscou alternativas para evitar a condenação. A tese apresentada não convenceu os juízes.

O processo seguiu seu curso legal, culminando na pena de 17 anos. A fase de julgamento trouxe à tona os detalhes cruéis do crime.

Pedido de prisão domiciliar foi negado

A defesa da mulher condenada por atear fogo e matar o companheiro solicitou que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.

O argumento foi de que a ré é mãe de um menino menor de idade, de 12 anos. A juíza Thainara Mara Luz argumentou que o pedido foge das suas competências legais.

Próximos passos processuais

O caso deverá ser analisado pelo Juízo de Execução da Pena. Dessa forma, a decisão sobre o regime de cumprimento da sentença ficou para outra instância.

A magistrada destacou que não cabia a ela determinar a mudança. A solicitação da defesa será avaliada em momento posterior.

A família aguarda os próximos passos do processo judicial.

Vítima não resistiu às queimaduras graves

O homem teria sofrido queimaduras em aproximadamente 40% do corpo. As queimaduras incluíam face, tórax, abdômen e membros.

A vítima chegou a ser encaminhada para o Hospital Regional de Araranguá. Quatro dias depois do ocorrido, ele morreu.

Quadro clínico fatal

Ele morreu depois de sofrer uma parada cardiorrespiratória. A parada foi consequência das lesões causadas pelas queimaduras.

O quadro clínico se agravou rapidamente, levando ao óbito. As autoridades de saúde prestaram os primeiros socorros.

Infelizmente, os ferimentos foram fatais. A comunidade local acompanhou com pesar o desfecho trágico.

Justiça analisará execução da pena

O caso deverá ser analisado pelo Juízo de Execução da Pena. A juíza Thainara Mara Luz argumentou que o pedido foge das suas competências legais.

Portanto, a decisão sobre o regime de cumprimento ficará a cargo de outro setor do Judiciário. A defesa poderá apresentar novos argumentos nessa fase.

Impacto social do caso

Por outro lado, a condenação já está definida em 17 anos de prisão. A sentença representa o fechamento de um capítulo doloroso.

A sociedade aguarda a aplicação da justiça de forma integral. O processo serve como alerta para casos de violência doméstica.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se