Home / Notícias / Dispensa de trabalhador com câncer antes de cirurgia é discriminatória

Dispensa de trabalhador com câncer antes de cirurgia é discriminatória

Um trabalhador diagnosticado com câncer foi dispensado pela empresa às vésperas de uma cirurgia. A Justiça do Trabalho considerou o caso discriminatório.

Um colegiado decidiu que a demissão violou direitos fundamentais do empregado. Ele tinha mais de cinco anos de casa e estava próximo da aposentadoria.

A empresa não conseguiu comprovar que a dispensa decorreu de baixa produtividade. Por isso, foi condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais.

Inconsistência nas avaliações de desempenho

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, apontou “inconsistência” nas avaliações. Em 2022, o trabalhador recebeu duas classificações positivas:

  • “satisfaz as expectativas” no quesito “atitude e compromisso”
  • “modelo a seguir” em outra avaliação

Esses registros contrastam com as alegações genéricas da empresa para justificar o desligamento.

Falta de comprovação da empresa

O acórdão afirmou que “a reclamada, detentora dos documentos e registros administrativos, deixou de demonstrar que a dispensa decorreu efetivamente de baixa produtividade”.

A empresa apresentou apenas alegações genéricas não comprovadas. Essa falta de evidências concretas foi fundamental para caracterizar a dispensa como discriminatória.

Garantia de emprego próxima da aposentadoria

O trabalhador comprovou nos autos que tinha garantia de emprego pré-aposentadoria. Esta situação reforçava sua estabilidade no cargo.

Tempo de serviço e proximidade da aposentadoria

Ele tinha mais de 5 anos na empresa. Faltavam apenas 8 meses para implementar o requisito idade.

A proximidade com a aposentadoria tornou a demissão ainda mais questionável. Ela interrompeu um processo que estava em fase final.

Condenação por danos morais e materiais

O colegiado condenou a empresa a pagar indenização por danos extrapatrimoniais e materiais. Reconheceu assim os prejuízos sofridos pelo trabalhador.

Valor da indenização moral

A indenização por danos extrapatrimoniais foi arbitrada em R$ 20 mil. O valor foi fixado pela dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave.

Segundo o acórdão, a dispensa configura “violação à dignidade da pessoa humana, à honra e à imagem”.

Base legal da condenação

Os direitos violados são assegurados pelos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Estes dispositivos protegem a inviolabilidade da intimidade e da honra.

A decisão judicial buscou reparar não apenas o aspecto financeiro. Também visou compensar o desrespeito à condição humana do trabalhador.

Impacto no tratamento médico do trabalhador

Os danos materiais foram arbitrados para ressarcir o pagamento de convênio médico. Este benefício era essencial para o tratamento da doença.

Perda do convênio médico

O valor mensal do convênio médico era de R$ 2.247,12. Após a dispensa, este custo passou a ser arcado pelo trabalhador.

O trabalhador foi “indevidamente privado” do benefício do convênio médico. Isto agravou sua situação financeira e de saúde.

Interrupção do tratamento

O trabalhador ficou impedido de dar continuidade ao seu tratamento médico de forma adequada. Perdeu o acesso ao plano de saúde fornecido pela empresa.

Esta interrupção ocorreu em um momento delicado, às vésperas de uma cirurgia. Aumentou os riscos para sua recuperação.

Reflexos da decisão para o direito trabalhista

O caso estabelece um precedente importante sobre a proteção a trabalhadores com doenças graves. Reforça a necessidade de comprovação robusta para dispensas.

Precedente sobre discriminação

A decisão destacou que alegações genéricas de baixa produtividade não são suficientes. Especialmente quando há indícios de discriminação em contextos sensíveis.

Isso reforça o papel da Justiça do Trabalho em equilibrar as relações entre empregador e empregado. Garante direitos fundamentais.

Consequências para empresas

A condenação por danos morais e materiais sinaliza que violações à dignidade do trabalhador terão consequências financeiras significativas.

A decisão serve como um lembrete. A estabilidade e a saúde dos funcionários devem ser prioridades, mesmo em processos de desligamento.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar
MAI
O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se