Um trabalhador diagnosticado com câncer foi dispensado pela empresa às vésperas de uma cirurgia. A Justiça do Trabalho considerou o caso discriminatório.
Um colegiado decidiu que a demissão violou direitos fundamentais do empregado. Ele tinha mais de cinco anos de casa e estava próximo da aposentadoria.
A empresa não conseguiu comprovar que a dispensa decorreu de baixa produtividade. Por isso, foi condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais.
Inconsistência nas avaliações de desempenho
O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, apontou “inconsistência” nas avaliações. Em 2022, o trabalhador recebeu duas classificações positivas:
- “satisfaz as expectativas” no quesito “atitude e compromisso”
- “modelo a seguir” em outra avaliação
Esses registros contrastam com as alegações genéricas da empresa para justificar o desligamento.
Falta de comprovação da empresa
O acórdão afirmou que “a reclamada, detentora dos documentos e registros administrativos, deixou de demonstrar que a dispensa decorreu efetivamente de baixa produtividade”.
A empresa apresentou apenas alegações genéricas não comprovadas. Essa falta de evidências concretas foi fundamental para caracterizar a dispensa como discriminatória.
Garantia de emprego próxima da aposentadoria
O trabalhador comprovou nos autos que tinha garantia de emprego pré-aposentadoria. Esta situação reforçava sua estabilidade no cargo.
Tempo de serviço e proximidade da aposentadoria
Ele tinha mais de 5 anos na empresa. Faltavam apenas 8 meses para implementar o requisito idade.
A proximidade com a aposentadoria tornou a demissão ainda mais questionável. Ela interrompeu um processo que estava em fase final.
Condenação por danos morais e materiais
O colegiado condenou a empresa a pagar indenização por danos extrapatrimoniais e materiais. Reconheceu assim os prejuízos sofridos pelo trabalhador.
Valor da indenização moral
A indenização por danos extrapatrimoniais foi arbitrada em R$ 20 mil. O valor foi fixado pela dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave.
Segundo o acórdão, a dispensa configura “violação à dignidade da pessoa humana, à honra e à imagem”.
Base legal da condenação
Os direitos violados são assegurados pelos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Estes dispositivos protegem a inviolabilidade da intimidade e da honra.
A decisão judicial buscou reparar não apenas o aspecto financeiro. Também visou compensar o desrespeito à condição humana do trabalhador.
Impacto no tratamento médico do trabalhador
Os danos materiais foram arbitrados para ressarcir o pagamento de convênio médico. Este benefício era essencial para o tratamento da doença.
Perda do convênio médico
O valor mensal do convênio médico era de R$ 2.247,12. Após a dispensa, este custo passou a ser arcado pelo trabalhador.
O trabalhador foi “indevidamente privado” do benefício do convênio médico. Isto agravou sua situação financeira e de saúde.
Interrupção do tratamento
O trabalhador ficou impedido de dar continuidade ao seu tratamento médico de forma adequada. Perdeu o acesso ao plano de saúde fornecido pela empresa.
Esta interrupção ocorreu em um momento delicado, às vésperas de uma cirurgia. Aumentou os riscos para sua recuperação.
Reflexos da decisão para o direito trabalhista
O caso estabelece um precedente importante sobre a proteção a trabalhadores com doenças graves. Reforça a necessidade de comprovação robusta para dispensas.
Precedente sobre discriminação
A decisão destacou que alegações genéricas de baixa produtividade não são suficientes. Especialmente quando há indícios de discriminação em contextos sensíveis.
Isso reforça o papel da Justiça do Trabalho em equilibrar as relações entre empregador e empregado. Garante direitos fundamentais.
Consequências para empresas
A condenação por danos morais e materiais sinaliza que violações à dignidade do trabalhador terão consequências financeiras significativas.
A decisão serve como um lembrete. A estabilidade e a saúde dos funcionários devem ser prioridades, mesmo em processos de desligamento.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
Últimas publicações
Artigos6 de abril de 2026Reformar para Preservar: O Brasil Precisa Corrigir o Judiciário — Não Destruí-lo
Artigos1 de abril de 2026Que Trata Da Misoginia Como Crime E A Equipara Ao Crime De Racismo. Pasme: Não Fizeram Estudo De Impacto Dessa Lei. Entenda.
Artigos27 de março de 2026Quando O Excesso Vira Ameaça: Um Alerta Urgente À Câmara Dos Deputados
Artigos13 de março de 2026O Que Você Deve Enxergar Ao Ver Erika Hilton Eleita Presidente Da Comissão De Direitos Humanos Da Mulher No Brasil Da Câmara Dos Deputados

























