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Um STF Cada Vez Mais Político E Cada Vez Mais Longe De Suas Atribuições

Por Marcos Túlio –

Na opinião de economistas, cientistas políticos, juristas ou qualquer um que desejar fazer uma análise do que está acontecendo no e com o Brasil, chegará à conclusão de que a semana foi pra lá de conturbada. Se o contexto político já exige uma cautela substancial por parte de todos, ele acaba de ser “elevado em, pelo menos, um grau na temperatura” após dois fatores extremamente sensíveis e que provêm da mesma fonte: a Suprema Corte Brasileira.

O primeiro deles foi a declaração do Min. Alexandre de Moraes, que disse, entre outras coisas: “Não há no mundo um Poder Judiciário tão forte quanto o do Brasil” (CNN, 02 dez. 25). Diante disso, vale questionar: forte em relação a quê? Esclareça-se que o STF não é o Judiciário nacional, sendo este, em seu todo, formado por juízes e tribunais em todas as esferas da Federação. A Suprema Corte tem sua importância por ser o intérprete final da Constituição Brasileira. É uma Corte importantíssima, mas não é o todo do Judiciário.

Além disso, o STF não tem vivido seus melhores dias, principalmente quando se tem temas e decisões extremamente polêmicos, como “regulamentação das redes sociais”, “aborto”, “drogas” e o caso do julgamento dos chamados “golpistas”, em que a forma — as formalidades legais, devido processo legal, suspeição, impedimento, competência, foro por prerrogativa de função etc. — foi evidentemente atropelada em várias situações, fazendo com que muitos magistrados discordem desse entendimento. Ainda, não dá para tapar os olhos de que Moraes está sob os efeitos da Lei Magnitsky. Desse modo, o Ministro não representa a fala do Judiciário — quiçá, somente uma parte da Suprema Corte. Haja vista o voto do Min. Luiz Fux no “caso do golpe”, que contrariou completamente o voto de Moraes.

O segundo veio do Min. Gilmar Mendes, que resolveu revogar parte da atividade da Lei nº 1.079/50, entre elas o dispositivo do art. 14, que dispõe: “É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”. Trata-se de decisão monocrática, proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (site do STF, 03 dez. 25). O mais interessante da decisão foi seu fundamento! Segundo Mendes, “caducou”! (G1, 04 dez. 25).

Isso ocorre ao completo arrepio do art. 2º da Lei nº 4.657/42, que dispõe: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). A partir de agora, somente a PGR poderá apresentar a denúncia de impeachment contra ministros. Ou seja, está tudo em casa! Pelo menos, é o que parece.

A decisão de Mendes — ainda será objeto de debate no plenário — é tão absurda que posso garantir, sem medo de errar, que qualquer aluno que tenha cursado o primeiro semestre de Direito poderá afirmar, com propriedade, que, em regra, a vigência de uma lei é por tempo indeterminado e só poderá sair do ordenamento jurídico quando outra a revogue, expressa ou tacitamente. E, apesar de ser uma lei antiga (não gosto desse termo), ela foi devidamente recepcionada pela Constituição de 88, significando que essa “história de caducar” não se coaduna com a aplicação ou não da lei no tempo e no espaço brasileiros.

Pior ainda! Trata-se de atribuição exclusiva e típica do Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal) a criação ou revogação de leis, não cabendo ao Judiciário realizar a medida dessa forma. Resumindo: é de cair o “butchá dos zóios”!

Ora, a Constituição Federal determina que é do Senado Federal a competência para julgar Ministros de Estado por crime de responsabilidade (art. 52, II), apontados na Lei 1.079/50. O problema é que a decisão de Mendes soa como uma “blindagem” contra a vontade popular nas próximas eleições. Atualmente, há, por parte do eleitorado, uma insatisfação clara, apontada por pesquisas, com o STF. E a possibilidade de eleger senadores, em sua grande maioria, de direita fará com que a Suprema Corte não tenha uma vida tão fácil com a possível nova bancada de senadores que assumirá em 2027.

Lembrando que eleição é o exercício pleno da democracia e, se há esta “decisão teratológica” por parte de um Ministro do STF (Estadão, 04 dez. 25), consequentemente há uma diminuição do direito da cidadania e de seu exercício, o que vai contra os princípios democráticos e republicanos.

A decisão de Mendes coloca muita lenha na fogueira e o Brasil dá um passo seguro rumo à insegurança. Não é nada, nada, nada bom! E as consequências serão produzidas pelo acirramento e disputas entre os Poderes. Tenho para mim que estamos assistindo coisas — bem como assistiremos outras — que eram inimagináveis tempos atrás.

Nesses termos, e a continuar assim, o Brasil caminha para um colapso jurídico-político. Infelizmente!


Dr. Marcos Túlio S. Bandeira

Bacharel pela USF-Universidade São Francisco de Bragança Paulista. Advogado e Presidente da 16a Subseção da OAB de Bragança Paulista 2013/2015. Mestre em Direito pela UNIMEP de Piracicaba. Professor de Direito e Coordenador na UNIDRUMMOND – Grupo Carlos Drummond Andrade.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Foto da publicação: Microsoft Copilot GPT-5

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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