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Licença-paternidade de 20 dias volta ao Senado

Licença-paternidade de 20 dias volta ao Senado

Ampliação da licença-paternidade

A licença-paternidade pode aumentar gradualmente de 5 para 20 dias. O Projeto de Lei (PL) 3.935/2008 foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (4) e agora retorna ao Senado para nova análise.

A data para essa etapa ainda não foi definida, mantendo a proposta em fase decisiva.

Casos especiais de licença

O texto garante licença integral ao pai ou à mãe que assumir sozinho a responsabilidade de cuidar da criança com o falecimento do cônjuge.

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.

O período restante original voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pagamento e compensação

As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal.

Pagamento pela Previdência Social

No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.

Cálculo dos valores

  • Para o segurado empregado doméstico: valor igual ao último salário de contribuição.
  • Para o segurado especial que não contribua facultativamente: valor do salário mínimo.
  • Para contribuintes individuais ou facultativos: cálculo de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.

O período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.

Proteção contra demissão

O projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa. Proíbe a demissão arbitrária durante a licença e até um mês depois de seu término.

Proteção estendida

A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará.

Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.

Recebimento simultâneo

O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.

Essa medida visa equilibrar as responsabilidades familiares entre os pais.

Emenda com férias

A proposta permite ao empregado emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada, oferecendo flexibilidade em situações imprevistas.

Contexto e próximos passos

Essas mudanças buscam modernizar as políticas trabalhistas, alinhando-se a discussões recentes sobre igualdade de gênero e apoio familiar.

Agora, o foco está no Senado, onde o projeto aguarda análise para possível implementação.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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