Ampliação da licença-paternidade
A licença-paternidade pode aumentar gradualmente de 5 para 20 dias. O Projeto de Lei (PL) 3.935/2008 foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (4) e agora retorna ao Senado para nova análise.
A data para essa etapa ainda não foi definida, mantendo a proposta em fase decisiva.
Casos especiais de licença
O texto garante licença integral ao pai ou à mãe que assumir sozinho a responsabilidade de cuidar da criança com o falecimento do cônjuge.
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.
O período restante original voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pagamento e compensação
As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal.
Pagamento pela Previdência Social
No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.
Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.
Cálculo dos valores
- Para o segurado empregado doméstico: valor igual ao último salário de contribuição.
- Para o segurado especial que não contribua facultativamente: valor do salário mínimo.
- Para contribuintes individuais ou facultativos: cálculo de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
O período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.
Proteção contra demissão
O projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa. Proíbe a demissão arbitrária durante a licença e até um mês depois de seu término.
Proteção estendida
A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará.
Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.
Recebimento simultâneo
O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
Essa medida visa equilibrar as responsabilidades familiares entre os pais.
Emenda com férias
A proposta permite ao empregado emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada, oferecendo flexibilidade em situações imprevistas.
Contexto e próximos passos
Essas mudanças buscam modernizar as políticas trabalhistas, alinhando-se a discussões recentes sobre igualdade de gênero e apoio familiar.
Agora, o foco está no Senado, onde o projeto aguarda análise para possível implementação.
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