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Fim do regime aberto para líder de facção avança

Fim do regime aberto para líder de facção avança

Avanço no fim do regime aberto para líderes de facções

Senadores do colegiado apoiaram o substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) ao PL 839/2024. No relatório, Bittar critica a progressão de regime para os comandantes das facções.

A proposta representa uma mudança significativa no tratamento penal de líderes criminosos. Além disso, o projeto teve sua análise ampliada desde 30 de setembro.

A vista foi concedida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Essas movimentações indicam aceleração na tramitação da matéria.

Mudanças no sistema socioeducativo para adolescentes

Aumento do tempo de internação

O texto aumenta para dez anos o tempo em que um adolescente infrator pode ser privado de liberdade nos seguintes casos:

  • Emprego de violência ou grave ameaça
  • Ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado

Atualmente, a punição máxima é de três anos, representando um aumento substancial.

Internação em casos gerais

Para os casos gerais, o projeto prevê que a internação dure até cinco anos. Atualmente, o limite é de três anos.

A internação nos centros socioeducativos corresponde à prisão para adolescentes em conflito com a lei. Essas alterações buscam endurecer o sistema para jovens infratores.

Novas regras de internação provisória

Outra novidade proposta é o fim do prazo máximo de internação do menor de idade antes da sentença, que hoje é de 45 dias. A internação poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram.

Casos de internação obrigatória

A proposta obriga a internação provisória nas seguintes situações:

  • Adolescente pratica ato infracional de forma reiterada
  • Há mais de uma investigação em curso sobre a mesma infração
  • Adolescente cometeu mais de uma infração nos últimos dois anos

Essas regras ampliam as situações que levam à privação de liberdade.

Transição para a maioridade no sistema

Quando o adolescente atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes.

Essa disposição garante tratamento diferenciado conforme a faixa etária. O trecho é semelhante ao que prevê o PL 2.169/2019 e o PL 1.473/2025, mostrando continuidade em propostas anteriores.

A medida busca adequar o sistema às diferentes fases de desenvolvimento. Por outro lado, mantém a separação entre jovens e adultos no sistema.

Alterações no tratamento penal para idosos

Mudança na idade para benefícios

Criminosos entre 70 e 75 anos deixarão de ser beneficiados com uma pena menor por causa da idade. A chamada “circunstância atenuante” será elevada para 75 anos.

Alteração no prazo de prescrição

Também será a partir de 75 anos a idade que diminui pela metade o prazo de prescrição dos crimes cometidos.

Essas mudanças alteram significativamente o tratamento penal para pessoas idosas. As modificações buscam equalizar o sistema de justiça entre diferentes faixas etárias.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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