Avanço no fim do regime aberto para líderes de facções
Senadores do colegiado apoiaram o substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) ao PL 839/2024. No relatório, Bittar critica a progressão de regime para os comandantes das facções.
A proposta representa uma mudança significativa no tratamento penal de líderes criminosos. Além disso, o projeto teve sua análise ampliada desde 30 de setembro.
A vista foi concedida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Essas movimentações indicam aceleração na tramitação da matéria.
Mudanças no sistema socioeducativo para adolescentes
Aumento do tempo de internação
O texto aumenta para dez anos o tempo em que um adolescente infrator pode ser privado de liberdade nos seguintes casos:
- Emprego de violência ou grave ameaça
- Ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado
Atualmente, a punição máxima é de três anos, representando um aumento substancial.
Internação em casos gerais
Para os casos gerais, o projeto prevê que a internação dure até cinco anos. Atualmente, o limite é de três anos.
A internação nos centros socioeducativos corresponde à prisão para adolescentes em conflito com a lei. Essas alterações buscam endurecer o sistema para jovens infratores.
Novas regras de internação provisória
Outra novidade proposta é o fim do prazo máximo de internação do menor de idade antes da sentença, que hoje é de 45 dias. A internação poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram.
Casos de internação obrigatória
A proposta obriga a internação provisória nas seguintes situações:
- Adolescente pratica ato infracional de forma reiterada
- Há mais de uma investigação em curso sobre a mesma infração
- Adolescente cometeu mais de uma infração nos últimos dois anos
Essas regras ampliam as situações que levam à privação de liberdade.
Transição para a maioridade no sistema
Quando o adolescente atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes.
Essa disposição garante tratamento diferenciado conforme a faixa etária. O trecho é semelhante ao que prevê o PL 2.169/2019 e o PL 1.473/2025, mostrando continuidade em propostas anteriores.
A medida busca adequar o sistema às diferentes fases de desenvolvimento. Por outro lado, mantém a separação entre jovens e adultos no sistema.
Alterações no tratamento penal para idosos
Mudança na idade para benefícios
Criminosos entre 70 e 75 anos deixarão de ser beneficiados com uma pena menor por causa da idade. A chamada “circunstância atenuante” será elevada para 75 anos.
Alteração no prazo de prescrição
Também será a partir de 75 anos a idade que diminui pela metade o prazo de prescrição dos crimes cometidos.
Essas mudanças alteram significativamente o tratamento penal para pessoas idosas. As modificações buscam equalizar o sistema de justiça entre diferentes faixas etárias.
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