Por Alfredo Scaff
A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar os advogados de Filipe Martins e nomear a Defensoria Pública da União para representá-lo, sob a justificativa de “abuso do direito de defesa”, reacendeu um debate crucial sobre os limites da atuação judicial e os pilares da segurança jurídica no Brasil. A medida, tomada sem aviso prévio e posteriormente revista após manifestação direta do réu, expõe erros grosseiros na aplicação da lei e levanta preocupações sobre o respeito às garantias constitucionais fundamentais.
O primeiro ponto que merece destaque é a destituição dos advogados constituídos por Martins. A justificativa apresentada por Moraes foi a suposta prática de “manobras procrastinatórias” por parte da defesa, que teria deixado de apresentar as alegações finais dentro do prazo legal. No entanto, a jurisprudência e a legislação brasileira são claras ao estabelecer que o afastamento de um advogado só pode ocorrer em situações excepcionais, como quando há abandono de causa, conduta incompatível com a dignidade da profissão ou infração ética grave, devidamente apurada em processo disciplinar. O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura ao advogado o direito de exercer sua profissão com liberdade, sendo vedado qualquer tipo de interferência indevida. A destituição sumária, sem contraditório ou ampla defesa, configura violação direta a esse dispositivo legal.
O segundo erro jurídico está na nomeação da Defensoria Pública para representar o réu, sem sua anuência. Filipe Martins, por meio de petição escrita à mão, afirmou expressamente que não autorizava a substituição de seus advogados e que mantinha plena confiança na equipe que havia constituído legalmente. O direito à livre escolha do defensor é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, que garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A imposição de um defensor público contra a vontade do acusado fere esse princípio e compromete a legitimidade da defesa técnica, além de configurar ingerência indevida do Estado na esfera privada do cidadão.
A gravidade da situação não se limita ao caso concreto. A adoção de medidas judiciais arbitrárias, como a destituição de advogados sem processo regular e a imposição de defensores públicos, representa uma ameaça direta à segurança jurídica. Quando o Judiciário ultrapassa os limites legais e constitucionais de sua atuação, instala-se um ambiente de instabilidade e imprevisibilidade, em que os direitos fundamentais podem ser relativizados conforme o entendimento subjetivo de um magistrado. Isso compromete a confiança da sociedade nas instituições e enfraquece o Estado de Direito.
Além disso, decisões como essa criam precedentes perigosos. Se um ministro do STF pode afastar advogados por considerar sua atuação “inusitada”, sem que haja comprovação de má-fé ou abandono, abre-se espaço para que outros juízes adotem medidas semelhantes, cerceando o direito de defesa e comprometendo a paridade de armas no processo penal. A atuação da defesa, por mais estratégica ou ousada que seja, deve ser respeitada enquanto estiver dentro dos limites legais. O papel do advogado é justamente tensionar o processo, apresentar teses, contestar provas e garantir que o acusado tenha todos os meios para se defender. Criminalizar essa atuação é subverter a lógica do sistema acusatório.
A reversão parcial da decisão por Moraes, que concedeu 24 horas para a apresentação das alegações finais e readmitiu os advogados, não elimina os danos causados. O episódio já gerou insegurança, expôs a fragilidade das garantias processuais e revelou uma tendência preocupante de concentração de poder nas mãos do Judiciário. A Constituição de 1988 foi construída sobre os pilares da liberdade, da legalidade e da dignidade da pessoa humana. Qualquer medida que viole esses fundamentos precisa ser duramente criticada e corrigida.
Em tempos de polarização e tensão institucional, é ainda mais necessário que os tribunais atuem com equilíbrio, respeito à legalidade e compromisso com os direitos fundamentais. O caso de Filipe Martins não é apenas uma disputa processual; é um alerta sobre os riscos do autoritarismo judicial e a importância de preservar as garantias que sustentam a democracia. Como bem afirmou o próprio réu em sua petição, o direito de escolher quem o representa é inalienável. E cabe à sociedade, à advocacia e às instituições zelar para que esse direito jamais seja violado.
E a OAB, mais uma vez, não decepciona. Continua, como sempre, fraca! Apenas em nota não oficial afirmou que vai analisar os fatos com “serenidade e responsabilidade”, e que, caso sejam identificadas violações às garantias da defesa ou às prerrogativas profissionais, atuará para assegurar a dignidade dos advogados, sempre dentro dos limites da legalidade e com respeito institucional. Só isso.

Alfredo Scaff – Presidente do MAI
Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Crédito da imagem em destaque: Site Gazeta do Povo / editado
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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