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Trabalho em Domingos e Feriados: O Que Muda a Partir de Julho de 2025?

Por: Fabiana Morselli

O ano de 2025 chegou acelerando mudanças no cenário trabalhista brasileiro. Além das decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma nova regra entra em vigor no dia 1º de julho de 2025, prometendo impactar diretamente empregadores e trabalhadores, especialmente dos setores de comércio e serviços.

Estamos falando da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que traz alterações importantes nas regras para o trabalho aos domingos e feriados. E se você acha que isso é algo distante da sua rotina, vale prestar atenção: as mudanças trazem reflexos práticos no dia a dia das empresas e dos colaboradores.

A partir de julho, o trabalho aos domingos e feriados deixa de ser uma decisão puramente empresarial. Agora, será obrigatória a negociação coletiva com o sindicato da categoria. Isso significa que, para que os empregados possam trabalhar nesses dias, é necessário que haja previsão expressa em acordos ou convenções coletivas, firmados entre as empresas e os sindicatos.

Além disso, esses instrumentos devem deixar claro como se dará a compensação: seja por meio de folgas compensatórias, seja pelo pagamento de adicionais, sempre respeitando os períodos de descanso já garantidos pela legislação.

Setores que possuem autorização permanente para trabalho aos domingos, como alguns segmentos essenciais (exemplos: farmácias, hospitais e serviços de emergência), continuam funcionando. No entanto, mesmo nestes casos, as regras sobre folgas compensatórias seguem valendo, devendo estar previstas na negociação coletiva.

Se você é empregador ou atua na gestão de pessoas, é fundamental ficar atento às mudanças que entram em vigor a partir de julho de 2025. As empresas devem se organizar desde já para evitar surpresas ou penalidades. Será necessário revisar contratos de trabalho, atualizando cláusulas relacionadas às jornadas e compensações, além de reorganizar as escalas, priorizando o cumprimento das novas exigências.

Outro ponto essencial é iniciar, o quanto antes, a negociação com os sindicatos das respectivas categorias, a fim de firmar acordos coletivos que autorizem o trabalho aos domingos e feriados e estabeleçam claramente as formas de compensação, seja por meio de folgas ou pagamentos adicionais.

O não cumprimento dessas novas regras pode gerar sérios riscos jurídicos, incluindo multas, autuações fiscais, ações trabalhistas e ainda provocar desgastes na relação entre empresa e colaboradores.

A nova regulamentação tem a intenção de proporcionar maior segurança jurídica para os trabalhadores e, diante da negociação coletiva obrigatória, os Sindicatos voltam a ter protagonismo nas mediações dessas relações, já que ficará a seu cargo a cobrança de compensações financeiras adicionais, folgas compensatórias específicas, limitação da quantidade de domingos trabalhados no mês.

Antecipação é a palavra-chave. Revise seus contratos, alinhe-se com seu jurídico e comece, desde já, os contatos com o sindicato. Preparar-se para o futuro do trabalho é, antes de tudo, uma atitude inteligente e estratégica.


Dra. Fabiana Morselli
Advogada Sócia de Yunis Advogados Associados, formada pela Unimesp – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie – Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Relações Sindicais pela PUC- RS.

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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