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STJ e CNJ firmam acordo sobre relevância e precedentes

STJ e CNJ firmam acordo sobre relevância e precedentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram, nesta quinta-feira (5/11), acordo de cooperação técnica que permitirá ao tribunal monitorar a aplicação do filtro da relevância e dos precedentes obrigatórios. O instrumento foi firmado pelos presidentes das duas instituições, ministros Luis Felipe Salomão e Edson Fachin, e garante acesso inclusive a processos sob sigilo ou segredo de Justiça.

Segundo o documento, o objetivo é assegurar a função de uniformização do Direito federal, atribuição constitucional do STJ. A nova sistemática da relevância também demanda o “desenvolvimento de capacidade analítica” voltada às atribuições do tribunal. As informações virão do repositório centralizado de dados do CNJ, que reúne informações de mais de 436 milhões de processos de tribunais de todo o país.

Cooperação para uniformizar o Direito federal

A cooperação entre STJ e CNJ foi assinada pelos presidentes das duas instituições, Luis Felipe Salomão e Edson Fachin. O acordo permite o acesso inclusive a processos sob sigilo ou segredo de Justiça, ampliando a capacidade de análise do tribunal. Segundo o documento, o objetivo é garantir a função de uniformização do Direito federal, atribuição constitucional do STJ.

A nova sistemática da relevância também demanda o “desenvolvimento de capacidade analítica” voltada às atribuições do tribunal. As informações virão do repositório centralizado de dados do CNJ, que reúne informações de mais de 436 milhões de processos de tribunais de todo o país. Com isso, o STJ poderá identificar padrões e avaliar a aplicação dos precedentes obrigatórios em todo o território nacional.

Relevância reduz casos e foca em teses

O instrumento da relevância introduz requisitos para a admissão de recursos na Corte, o que deve reduzir o número de casos e permitir que o foco passe a ser a discussão e a fixação de teses vinculantes. Essa mudança busca otimizar a atuação do STJ, priorizando questões de maior impacto jurídico e social. A expectativa é que o tribunal concentre esforços na pacificação de entendimentos sobre legislação federal.

Há processos, porém, de relevância presumida, cujo acesso ao STJ continua garantido. É o caso de processos cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos e de casos em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ. Essas hipóteses dispensam a demonstração da relevância, mantendo o acesso direto à Corte.

Salomão: relevância “não fecha as portas”

Em fala antes da assinatura do acordo, Salomão disse que a relevância “não fecha as portas” do STJ. Mais de um terço dos casos que chegaram à Corte são de relevância presumida. “Ao contrário, no 1º semestre de 2026, aportaram 194.964 recursos entre recursos especiais e agravos. 70.299, ou 36%, enquadraram-se nas hipóteses de relevância presumida”, afirmou.

Os números citados pelo presidente do STJ demonstram que a filtragem não impede o acesso em situações de maior relevo econômico ou de divergência jurisprudencial. A cooperação com o CNJ permitirá um acompanhamento mais preciso desses dados, auxiliando na gestão do acervo e na definição de estratégias de julgamento. A fonte não detalhou a data de início da coleta de informações.

Impacto prático para advogados e partes

Para advogados e partes, o acordo sinaliza um esforço de transparência e previsibilidade na atuação do STJ. O monitoramento da aplicação da relevância e dos precedentes obrigatórios pode influenciar a estratégia recursal, especialmente na avaliação das hipóteses de relevância presumida. A possibilidade de acesso a dados sigilosos pelo tribunal, porém, não altera as regras de publicidade processual para o público externo.

A cooperação não modifica os requisitos legais da relevância, mas fortalece a capacidade do STJ de uniformizar a interpretação da lei federal. Advogados devem estar atentos às teses fixadas e à evolução dos precedentes obrigatórios, que tendem a ganhar ainda mais peso na prática forense. O acordo representa um passo na consolidação do sistema de precedentes no Brasil.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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