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CNJ e BC propõem cessão de precatórios com escritura

CNJ e BC propõem cessão de precatórios com escritura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) apresentaram, em evento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma nota técnica que propõe um novo modelo para a cessão de precatórios, com uso obrigatório de escritura pública. A iniciativa surge após escândalos envolvendo a negociação fraudulenta de títulos pelo Banco Master, especialmente os ligados ao setor sucroalcooleiro, e busca conferir segurança jurídica e transparência a um mercado que movimenta bilhões de reais.

O documento foi detalhado pelo ministro Edson Fachin, do STF, que ressaltou que regular precatórios “não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”. Para o magistrado, a proposta representa “uma arquitetura de segurança jurídica, transparência, previsibilidade e eficiência para os tribunais, com respeito à institucionalidade”.

Contexto: escândalos e pressão por regulação

A necessidade de regulação desse mercado ganhou força após os escândalos envolvendo a negociação fraudulenta de títulos pelo Banco Master, em especial os ligados ao setor sucroalcooleiro. O ministro Gilmar Mendes tem sido uma voz a favor de mudanças na expedição desses títulos, defendendo maior controle e rastreabilidade para evitar fraudes e assegurar a confiança dos investidores.

O advogado Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), aproveitou o evento para dizer que o governo Lula pegou um “absoluto colapso” dos precatórios por conta da limitação dos pagamentos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A declaração reforça o cenário de instabilidade que motivou a busca por um marco regulatório mais robusto.

Como funciona o modelo proposto

A solução trazida pelo CNJ e BC cria camadas de verificação, transparência e rastreabilidade dos precatórios por meio de entidades com funções próprias. Por meio da escrituração em cartório, o tabelião qualifica juridicamente a transação dos títulos, documenta a vontade das partes e deve ficar de olho na regularidade processual de existência e validade do crédito.

Na prática, o tabelião atuará como um gatekeeper, verificando se o precatório existe, se o processo está em fase adequada para cessão e se as partes têm capacidade para negociar. Isso reduz o risco de venda de títulos inexistentes ou já pagos, problema recorrente no mercado secundário. A escritura pública também servirá como prova robusta da transação, facilitando eventual execução judicial e prevenindo litígios.

Impacto prático para advogados e credores

Para advogados que atuam com precatórios, o novo modelo exigirá maior diligência na preparação da documentação. Será necessário apresentar certidões atualizadas do processo, comprovar a titularidade do crédito e detalhar as condições da cessão na escritura. O tabelião poderá solicitar documentos adicionais para verificar a regularidade, o que pode alongar o prazo de fechamento, mas aumenta a segurança.

Credores que desejam antecipar recursos terão mais garantias de que o comprador honrará o pagamento, pois a escritura pública confere fé pública ao ato. Já os compradores terão maior confiança na origem e na existência do crédito, reduzindo o risco de adquirir títulos podres. A medida também pode atrair investidores institucionais, que hoje evitam o mercado por falta de padronização e transparência.

Próximos passos e desafios

A nota técnica ainda precisa ser formalizada e regulamentada pelos órgãos competentes. A fonte não detalhou prazos para implementação nem eventuais sanções para o descumprimento. Um dos desafios será a integração entre os cartórios de notas e os tribunais, para que a verificação da regularidade processual seja feita de forma ágil e eletrônica.

Outro ponto sensível é o custo da escritura pública, que pode onerar cessões de pequeno valor. A proposta não menciona isenções ou faixas de preço, o que pode gerar debates. Ainda assim, a tendência é que o modelo traga mais previsibilidade e reduza a judicialização, pois as partes terão um documento claro e com presunção de veracidade.

Enquanto a regulamentação não vem, advogados devem orientar seus clientes a manter documentação completa e atualizada dos precatórios, e a buscar assessoria jurídica antes de qualquer negociação. A escritura pública, quando exigida, será um marco de segurança para um mercado historicamente marcado por incertezas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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