O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem participar do Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior. A controvérsia teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual, no Tema 1.476. O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese fixada irá solucionar casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
A discussão teve início em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), questionando artigos da Lei do ProUni que restringem o benefício a brasileiros natos ou naturalizados. Para os autores, a exclusão de não nacionais em situação de hipossuficiência econômica viola os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e do direito fundamental à educação, além de desacatar tratados internacionais e diretrizes da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.
Origem da controvérsia e decisões anteriores
O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que confirmou a sentença que havia rejeitado o pedido. Para o TRF-2, o ProUni é uma política pública afirmativa com escopo delimitado e financiada por isenção tributária, cabendo ao legislador escolher a alocação de recursos estatais.
Além disso, apontou que a restrição de acesso não viola os direitos dos estrangeiros, uma vez que a legislação garante o acesso desse público ao ensino superior por meio de outros mecanismos formais e programas públicos, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
A decisão do TRF-2 manteve o entendimento de que a nacionalidade brasileira é requisito válido para o ProUni, pois o programa é direcionado a uma política de inclusão específica. A controvérsia, contudo, chegou ao STF justamente para definir se essa exigência é compatível com a Constituição Federal.
Manifestação do ministro Edson Fachin
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou ser necessário que o STF defina se a exigência de nacionalidade brasileira para o acesso ao ProUni é compatível com a Constituição Federal. O ministro enfatizou que o STF já possui precedentes em que estendeu a estrangeiros residentes direitos fundamentais ligados à assistência social (Tema 173) e à imunidade de taxas de regularização migratória por hipossuficiência (Tema 988).
Esses precedentes indicam uma tendência da Corte em reconhecer a extensão de direitos sociais a não nacionais em situação de vulnerabilidade. A análise do Tema 1.476 poderá consolidar esse entendimento no âmbito educacional.
Impacto prático e próximos passos
O reconhecimento da repercussão geral significa que a decisão final do STF terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes em tramitação no país. Enquanto o mérito não é julgado, permanece válida a restrição atual, que limita o ProUni a brasileiros natos ou naturalizados. Advogados e interessados devem acompanhar a pauta do STF para saber quando o caso será incluído em julgamento.
A tese a ser fixada poderá ampliar o acesso de migrantes e refugiados ao ensino superior privado com bolsas, caso o STF entenda que a exigência de nacionalidade é inconstitucional. Por outro lado, se a Corte mantiver o entendimento do TRF-2, a restrição continuará, cabendo ao Congresso eventual alteração legislativa.
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