Uma decisão judicial condenou um escritório de advocacia a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma empresa, em razão de cobranças consideradas excessivas e realizadas mesmo após a ciência de que a dívida estava sendo discutida em juízo. A sentença reconheceu que, embora credores possam buscar o pagamento de dívidas e tentar acordos fora da Justiça, esse direito deve respeitar princípios como boa-fé e razoabilidade, sem transformar a cobrança em constrangimento ou importunação.
Limites da cobrança extrajudicial
Ao analisar o processo, a magistrada reconheceu que credores podem buscar o pagamento de dívidas e tentar acordos fora da Justiça. Segundo ela, porém, esse direito deve respeitar princípios como boa-fé e razoabilidade, sem transformar a cobrança em constrangimento ou importunação. A decisão reforça que a atuação de cobrança, ainda que legítima, encontra limites no ordenamento jurídico, especialmente quando invade a esfera de direitos da personalidade do devedor.
Contexto do caso
O caso envolveu uma empresa que acionou a Justiça contra um escritório de advocacia que representava um plano de saúde. De acordo com a empresa, o escritório continuou fazendo ligações aos sócios para tentar receber os valores diretamente. Os contatos teriam persistido mesmo depois de a banca ser comunicada por e-mail sobre a existência da ação judicial e sobre a atuação de advogados no caso.
Contatos persistiram após ciência
De acordo com a empresa, o escritório que representava o plano de saúde continuou fazendo ligações aos sócios para tentar receber os valores diretamente. Os contatos teriam persistido mesmo depois de a banca ser comunicada por e-mail sobre a existência da ação judicial e sobre a atuação de advogados no caso. A insistência nas ligações, mesmo diante da informação formal de que a questão estava judicializada, foi um dos pontos centrais para a configuração do ilícito.
Para a juíza, os documentos apresentados demonstraram que os contatos foram numerosos e continuaram mesmo após o escritório ter sido advertido sobre a existência da disputa judicial. A sentença concluiu que a repetição das cobranças interferiu no cotidiano e na atividade empresarial da empresa, ultrapassando os transtornos considerados normais e configurando dano moral. A decisão destaca que a conduta do escritório extrapolou o exercício regular de um direito, atingindo a esfera extrapatrimonial da empresa.
Indenização e proibição de contato
Além da indenização de R$ 10 mil, o escritório foi proibido de fazer novas ligações, enviar mensagens ou utilizar qualquer outra forma de contato direto com a empresa e seus sócios para cobrar os débitos discutidos no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por ocorrência comprovada, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A medida visa assegurar a efetividade da decisão e impedir a reiteração da conduta abusiva.
A sentença não detalhou o tribunal ou a vara responsável pelo julgamento, tampouco o número do processo ou a data da decisão. A fonte não detalhou esses elementos, mas o caso ilustra a aplicação prática dos princípios da boa-fé e da razoabilidade nas relações de cobrança. Para advogados e empresas, a decisão serve de alerta sobre os riscos de condutas de cobrança que desconsiderem a existência de representação legal ou de litígio pendente.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 a decisão (49994D45B89FCB_decisao-escritorio-advocacia-c.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- processo nº 1008693-58.2024.8.26.0084 (esaj.tjsp.jus.br)
- a decisão (arq.migalhas.com.br)
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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