Home / Notícias / Proibição de bets por Lula: penas chegam a 8 anos

Proibição de bets por Lula: penas chegam a 8 anos

Proibição de bets por Lula: penas chegam a 8 anos

O governo federal apresentou um pacote legislativo que propõe a proibição das chamadas bets e a criminalização de sua exploração, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão. A iniciativa, que combina uma medida provisória (MP) e um projeto de lei (PL), representa uma guinada em relação ao modelo regulatório que entrou em vigor em janeiro de 2025, quando apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podiam operar.

Segundo o documento, a regulação anterior não foi suficiente para conter os impactos das apostas sobre a renda, o endividamento e a saúde das famílias.

O pacote é dividido em dois instrumentos jurídicos com funções distintas. A MP pode encerrar o atual regime de funcionamento das bets, mas não pode criar novos tipos penais. Essa parte depende de projeto de lei, que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O PL prevê ainda um prazo de 90 dias após a publicação da futura lei para que os novos crimes entrem em vigor, período conhecido como vacatio legis.

Penas para operadores chegam a oito anos

De acordo com o documento, explorar ou operar bets poderá ser punido com quatro a seis anos de reclusão e multa. A pena aumenta em um terço quando envolver jogos virtuais online, podendo chegar a oito anos. Essa majorante reflete a preocupação com o alcance e a facilidade de acesso proporcionados pela internet, que ampliam o potencial lesivo da conduta.

A punição também alcança quem oferece, recebe, registra ou intermedia apostas e quem mantém os canais usados para realizá-las. Isso inclui, por exemplo, plataformas digitais, sites e aplicativos que viabilizam a atividade. A redação busca abranger toda a cadeia de exploração, desde o operador principal até intermediários e facilitadores. A fonte não detalhou se a conduta culposa seria punível, mas o tipo penal descrito sugere dolo, ou seja, intenção de praticar a conduta proibida.

Para advogados e operadores do Direito, a tipificação ampla exige atenção redobrada na análise de casos concretos, especialmente na distinção entre exploração comercial e participação eventual. A transição para o novo regime pode gerar insegurança jurídica se não houver clareza sobre a abrangência dos verbos nucleares do tipo.

Suporte ao negócio também é criminalizado

O cerco avança também sobre áreas que hoje dão sustentação ao negócio. Usar bases de dados para captar jogadores, processar ou intermediar pagamentos e fornecer, hospedar ou distribuir aplicativos e plataformas de apostas poderá render de dois a quatro anos de prisão, com agravantes em determinadas situações. Essas condutas acessórias são essenciais para o funcionamento das bets e, sem elas, a operação se torna inviável.

A inclusão de atividades como hospedagem e distribuição de aplicativos amplia a responsabilidade para empresas de tecnologia e provedores de serviços. A previsão de agravantes indica que circunstâncias como reincidência, uso de menores ou grande volume financeiro podem elevar a pena, embora a fonte não tenha detalhado quais situações específicas acionariam o aumento.

O apostador, porém, não é criminalizado por pagar sua própria aposta ou receber prêmios. Essa exclusão é relevante para evitar a punição de consumidores e jogadores eventuais, focando a repressão na exploração comercial e no suporte à atividade. Na prática, o apostador continua sujeito a outras normas, como as que tratam de lavagem de dinheiro, se houver indícios de ilícitos.

Guinada em relação ao modelo de 2025

O movimento significa uma guinada em relação ao modelo que entrou em funcionamento em janeiro de 2025, quando o governo passou a permitir apenas empresas previamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Naquele momento, a regulação buscava organizar o mercado, com licenciamento, tributação e regras de publicidade. Agora, os argumentos do governo são de que a regulação não foi suficiente para conter os impactos das apostas sobre a renda, o endividamento e a saúde das famílias.

A mudança de postura reflete um diagnóstico de que o modelo autorizativo falhou em proteger os consumidores e a economia popular. Dados sobre endividamento e comprometimento da renda com apostas, embora não detalhados na fonte, embasaram a decisão de proibir e criminalizar a atividade. Para empresas que investiram em licenças e adequação, a reviravolta pode gerar questionamentos sobre segurança jurídica e direito adquirido, temas que devem ser debatidos no Congresso e no Judiciário.

O pacote ainda precisa tramitar no Legislativo, onde pode sofrer emendas e ajustes. O prazo de 90 dias após a publicação da lei para entrada em vigor dos novos tipos penais dá um período de adaptação, mas também exige que operadores e prestadores de serviços avaliem rapidamente sua exposição legal. Advogados devem orientar clientes sobre a cessação imediata de atividades que possam ser enquadradas nos novos crimes, sob pena de responsabilização futura.

Em resumo, o pacote contra bets propõe uma mudança drástica no tratamento jurídico das apostas no Brasil, com penas severas para operadores e suporte, mas sem punir o apostador. A divisão entre MP e PL respeita limites constitucionais, mas a eficácia da medida dependerá da aprovação legislativa e da clareza na aplicação dos novos tipos penais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se