Cartilha do CNJ sobre penduricalhos é útil, mas insuficiente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma cartilha sobre a remuneração de magistrados após a decisão do STF sobre os penduricalhos. O material é útil, mas apresenta desatualizações e contradições em pontos como PVTAC, GAJU e GECJAO. A EC 135/2024 e o regime transitório também são temas sensíveis que exigem atenção.
O presidente do CNJ e ministro do STF, Edson Fachin, apresentou na terça-feira, 18 de agosto, o documento “Remuneração de Magistrados e Magistradas – Perguntas Frequentes”. A publicação serve como ponto de partida, mas não escapa de críticas por desatualização e contradições.
Guia orienta magistrados sobre o novo cenário
A cartilha é estruturada em perguntas e respostas, o que facilita a consulta por juízes e demais interessados. Ela reúne informações sobre verbas, teto constitucional e parcelas indenizatórias. O objetivo é oferecer uma visão geral sobre a aplicação da decisão do STF.
No entanto, a visão geral não aprofunda controvérsias importantes. A EC 135/2024, por exemplo, estabeleceu novas regras que precisam ser conciliadas com o entendimento da Corte. O texto da cartilha, contudo, não aborda todas as nuances dessa interação entre lei e jurisprudência. Essa lacuna pode confundir quem busca uma orientação definitiva.
PVTAC: orientação em descompasso com os embargos
Um dos problemas mais evidentes é a desatualização. A cartilha afirma que a PVTAC seria paga “mediante requerimento e comprovação”. Os embargos de declaração, porém, determinaram a implantação imediata da verba, sem exigência de requerimento.
Essa determinação alcança inclusive inativos e pensionistas, o que torna a diferença especialmente relevante. A orientação desatualizada pode gerar consequências práticas: quem seguir a cartilha pode deixar de receber o valor a que tem direito. Já os tribunais que acompanharam os embargos saberão que a implantação deve ser automática. Essa falta de sincronia entre o guia e a jurisprudência representa um risco concreto de insegurança jurídica.
EC 135/2024 e o regime transitório
A EC 135/2024 determina que as parcelas indenizatórias excluídas do teto sejam previstas em lei ordinária de caráter nacional. O STF reconheceu esse comando, mas criou um regime transitório até a edição da lei. Enquanto a lei não for editada, o regime transitório permanece como referência.
A cartilha, ao abordar a remuneração, não pode ignorar essa transição. No entanto, falta uma explicação detalhada sobre o período intermediário. Sem essa explicação, magistrados e pensionistas podem não saber se determinada parcela ainda pode ser paga fora do teto. O regime transitório preenche, na prática, o vazio deixado pela ausência da lei. O guia deveria indicar expressamente que as regras do STF continuam válidas até a edição da lei ordinária.
Contradições entre GAJU e GECJAO
O documento também traz contradições evidentes quanto à natureza e à origem de vantagens como a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) e a GECJAO. Essas contradições têm impacto direto no cálculo do teto constitucional.
Se uma verba é classificada como indenizatória, fica fora do teto; se é remuneratória, deve ser somada ao limite. A cartilha, no entanto, não resolve a indefinição sobre essas parcelas. Como consequência, a aplicação da decisão do STF continua dependendo de interpretações de cada tribunal. A ausência de uma posição clara no guia enfraquece o objetivo de uniformização. A matéria permanece aberta a debates e novos questionamentos.
O paradoxo da solução adotada
O paradoxo é que a própria cartilha reconhece a ambiguidade das verbas indenizatórias como causa estrutural dos supersalários. No entanto, a solução adotada cria uma PVTAC indenizatória baseada em antiguidade e mantém como extrateto parcelas ligadas ao trabalho adicional. Ou seja, o documento identifica o problema, mas a resposta que oferece não o resolve de forma consistente.
A PVTAC, por ser baseada em antiguidade, funciona como uma vantagem pessoal, e não como compensação por despesas. Essa contradição estrutural é um dos motivos pelos quais a cartilha é considerada insuficiente. O próprio texto reconhece a ambiguidade que gera os supersalários, mas ao mesmo tempo preserva essa ambiguidade em novas figuras. O resultado é um instrumento que aponta o caminho, mas não o percorre. A comunidade jurídica, assim, segue sem uma resposta definitiva sobre os penduricalhos.
Em síntese, a cartilha do CNJ é útil para orientar a magistratura sobre os efeitos da decisão do STF. No entanto, desatualizações, contradições e o paradoxo apontado reduzem sua eficácia. O documento precisa ser lido com cautela, especialmente por inativos e pensionistas que dependem de informações precisas. Por ora, a cartilha permanece como um ponto de partida, não como uma orientação definitiva sobre os penduricalhos.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
Últimas publicações
Notícias21 de agosto de 2026Cartilha do CNJ sobre penduricalhos é útil, mas insuficiente
Notícias21 de agosto de 2026CNJ apura juiz que anulou R$ 200 mi e nomeou filho
Notícias21 de agosto de 202613º proporcional e aviso prévio indenizado em debate no STF
Notícias21 de agosto de 2026STF reinicia julgamento sobre poder de requisição do MPU



























