Reforma tributária e o risco de desequilíbrio nas concessões de saneamento
A reforma tributária do consumo, em tramitação no Congresso, acendeu alerta no setor de saneamento básico. A elevação da carga tributária sobre serviços de demanda inelástica – como água e esgoto – pode desequilibrar contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs), comprometendo investimentos necessários à universalização. O debate setorial e legislativo converge para três eixos de solução, mas nenhum deles é suficiente isoladamente, segundo especialistas.
Desequilíbrio escalonado e resistente
O instrumento de recomposição previsto nos contratos parece ter sido desenhado para um desequilíbrio estático e pontual, mas o setor de saneamento enfrenta um desequilíbrio escalonado e resistente à forma preferencial de recomposição. Isso porque a reforma tributária não apenas aumenta a carga, mas altera a estrutura de custos de forma continuada. Conforme ABRAHAM e LANNES (2024), a reforma impacta diretamente o saneamento básico, setor que já opera com margens apertadas e alta necessidade de investimento.
Universalização ameaçada
Para atingir a universalização até 2033, o investimento anual em saneamento precisa mais do que dobrar: cerca de R$ 45,1 bilhões por ano, ante uma média de aproximadamente R$ 20,7 bilhões entre 2019 e 2023. Atualmente, cerca de 90 milhões de pessoas (43,3%) estão sem coleta de esgoto, segundo o Ranking do Saneamento 2026. A elevação tributária, ao encarecer o serviço, pode reduzir a capacidade de investimento das concessionárias e inviabilizar metas contratuais.
Três eixos de solução insuficientes
O debate setorial e legislativo tem convergido para três eixos de solução: redução de alíquota, compensação tarifária e reequilíbrio contratual. No entanto, nenhum deles é suficiente isoladamente. O relator da reforma na Câmara rejeitou a alíquota reduzida para saneamento, e o setor não foi equiparado à saúde, conforme a Aesbe (17 dez. 2024). A Lei nº 11.445/2007, em seus arts. 29, § 2º, e 31, II, e a Norma de Referência nº 6/2024 da ANA (Resolução ANA nº 183/2024) tratam da estrutura tarifária e do equilíbrio econômico-financeiro, mas não preveem mecanismos específicos para choques tributários sistêmicos.
Risco de litígios e impacto fiscal
Advogados alertam que a reforma tributária pode provocar uma onda de litígios no saneamento, à medida que concessionárias busquem reequilíbrio contratual por meio de ações judiciais. A situação é agravada pela fragilidade fiscal dos municípios: 1.282 de 5.129 municípios (25%) não geram receita própria suficiente para custear a estrutura administrativa, segundo o Índice Firjan de Gestão Fiscal 2025 (ano-base 2024). Muitos deles são titulares dos serviços de saneamento e podem ter dificuldade para arcar com aumentos tarifários ou compensações.
Tarifa Social como paliativo
A Lei nº 14.898/2024 instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto, que pode mitigar impactos sobre a população de baixa renda, mas não resolve o desequilíbrio estrutural dos contratos. O saneamento redobra esforços por mudanças na reta final da regulamentação da reforma tributária, mas, até o momento, as propostas não avançaram. A FGV IBRE, em setembro de 2023, já apontava a reforma tributária como entrave para a universalização.
Diante do cenário, o setor aguarda definições do Congresso e do Judiciário, enquanto contratos de concessão e PPPs acumulam riscos de desequilíbrio. A fonte não detalhou prazos ou propostas alternativas em tramitação.
Fonte
Últimas publicações
Notícias5 de julho de 2026Juíza dos EUA pune advogados por mau uso de IA
Notícias5 de julho de 2026Reforma tributária e saneamento: desequilíbrio nas concessões
Notícias5 de julho de 2026Fundo de investimento no vermelho: lacuna legal e riscos
Notícias5 de julho de 2026CNJ valida convênio entre tribunais e planos de saúde para custeio de notas técnicas

























