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Reforma tributária e saneamento: desequilíbrio nas concessões

Reforma tributária e saneamento: desequilíbrio nas concessões

Reforma tributária e o risco de desequilíbrio nas concessões de saneamento

A reforma tributária do consumo, em tramitação no Congresso, acendeu alerta no setor de saneamento básico. A elevação da carga tributária sobre serviços de demanda inelástica – como água e esgoto – pode desequilibrar contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs), comprometendo investimentos necessários à universalização. O debate setorial e legislativo converge para três eixos de solução, mas nenhum deles é suficiente isoladamente, segundo especialistas.

Desequilíbrio escalonado e resistente

O instrumento de recomposição previsto nos contratos parece ter sido desenhado para um desequilíbrio estático e pontual, mas o setor de saneamento enfrenta um desequilíbrio escalonado e resistente à forma preferencial de recomposição. Isso porque a reforma tributária não apenas aumenta a carga, mas altera a estrutura de custos de forma continuada. Conforme ABRAHAM e LANNES (2024), a reforma impacta diretamente o saneamento básico, setor que já opera com margens apertadas e alta necessidade de investimento.

Universalização ameaçada

Para atingir a universalização até 2033, o investimento anual em saneamento precisa mais do que dobrar: cerca de R$ 45,1 bilhões por ano, ante uma média de aproximadamente R$ 20,7 bilhões entre 2019 e 2023. Atualmente, cerca de 90 milhões de pessoas (43,3%) estão sem coleta de esgoto, segundo o Ranking do Saneamento 2026. A elevação tributária, ao encarecer o serviço, pode reduzir a capacidade de investimento das concessionárias e inviabilizar metas contratuais.

Três eixos de solução insuficientes

O debate setorial e legislativo tem convergido para três eixos de solução: redução de alíquota, compensação tarifária e reequilíbrio contratual. No entanto, nenhum deles é suficiente isoladamente. O relator da reforma na Câmara rejeitou a alíquota reduzida para saneamento, e o setor não foi equiparado à saúde, conforme a Aesbe (17 dez. 2024). A Lei nº 11.445/2007, em seus arts. 29, § 2º, e 31, II, e a Norma de Referência nº 6/2024 da ANA (Resolução ANA nº 183/2024) tratam da estrutura tarifária e do equilíbrio econômico-financeiro, mas não preveem mecanismos específicos para choques tributários sistêmicos.

Risco de litígios e impacto fiscal

Advogados alertam que a reforma tributária pode provocar uma onda de litígios no saneamento, à medida que concessionárias busquem reequilíbrio contratual por meio de ações judiciais. A situação é agravada pela fragilidade fiscal dos municípios: 1.282 de 5.129 municípios (25%) não geram receita própria suficiente para custear a estrutura administrativa, segundo o Índice Firjan de Gestão Fiscal 2025 (ano-base 2024). Muitos deles são titulares dos serviços de saneamento e podem ter dificuldade para arcar com aumentos tarifários ou compensações.

Tarifa Social como paliativo

A Lei nº 14.898/2024 instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto, que pode mitigar impactos sobre a população de baixa renda, mas não resolve o desequilíbrio estrutural dos contratos. O saneamento redobra esforços por mudanças na reta final da regulamentação da reforma tributária, mas, até o momento, as propostas não avançaram. A FGV IBRE, em setembro de 2023, já apontava a reforma tributária como entrave para a universalização.

Diante do cenário, o setor aguarda definições do Congresso e do Judiciário, enquanto contratos de concessão e PPPs acumulam riscos de desequilíbrio. A fonte não detalhou prazos ou propostas alternativas em tramitação.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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