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Recorribilidade no primeiro grau: 82% dos processos são encerrados na base

Recorribilidade no primeiro grau: 82% dos processos são encerrados na base

Oito em cada dez processos ajuizados no Poder Judiciário brasileiro são encerrados em primeiro grau, sem interposição de recurso aos tribunais de apelação. Os dados, compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório “Justiça em Números 2026”, lançado na última terça-feira (23/9), revelam que a recorribilidade contra decisões de primeiro grau é de apenas 18,4%, indicando que o maior gargalo está na base do sistema.

Recorribilidade externa: 18,4% das sentenças são questionadas

O índice de recorribilidade das sentenças de primeiro grau é de 18,4%, significando que 81,6% dos processos são encerrados a partir dessas decisões unipessoais. A recorribilidade externa refere-se a recursos que serão julgados por tribunal diverso do que prolatou a decisão recorrida, ou seja, quando há alteração de instância recursal. Os juízos de primeiro grau registram mais recursos nos processos de conhecimento (28,4%) do que na fase de execução (5,9%), segundo o CNJ.

Juizados especiais e variações por ramo da Justiça

No âmbito dos juizados especiais, a taxa de recorribilidade para as Turmas Recursais é de 18,4%, sendo maior nos processos de conhecimento (19,8%) que na execução (11,3%). A taxa de recorribilidade é puxada para baixo pela Justiça Estadual, que abriga mais processos (69,1% de todos os casos novos em 2025) e registra recursos contra 17% de suas sentenças. Em contraste, a recorribilidade sobe para 24% na Justiça do Trabalho e 25% na Justiça Federal. A Justiça Militar Estadual registra recursos contra 55% de suas sentenças, e a Justiça Eleitoral, com apenas 4%.

Poucos processos chegam aos tribunais superiores

A taxa de recorribilidade em direção às cortes superiores cai para 12% das decisões de segundo grau e 6% das decisões das Turmas Recursais. Pouco mais de 2% de tudo o que é decidido por sentença por um juiz de primeiro grau chega a ser analisado pelos tribunais superiores em Brasília. Esses tribunais superiores abrigam 1,3% do acervo total do Poder Judiciário, cerca de 964 mil processos entre 75,5 milhões. Além do STJ, compõem o rol de cortes superiores o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. Nesses tribunais superiores, 87,3% de suas demandas processuais é de recursos que “subiram” na tramitação. O restante é de ações originárias como inquéritos, ações penais, Habeas Corpus, mandados de segurança e outros. O Supremo Tribunal Federal não entra nessa conta.

Recorribilidade interna: mais frequente nas instâncias superiores

O relatório do CNJ aponta o número de recorribilidade interna: recursos que serão julgados pelo próprio magistrado ou órgão prolator da decisão recorrida, como embargos de declaração, embargos de divergência e outros. A recorribilidade interna é mais frequente na segunda instância e nos tribunais superiores, comparativamente à primeira instância: chega a ser 2,4 vezes mais frequente. Em segundo grau, a recorribilidade interna é de 18,2% nos tribunais de justiça e 11,4% nas Turmas Recursais, contra 7,7% no primeiro grau e 4,9% nos Juizados Especiais.

Os números do CNJ reforçam a percepção de que a maioria das demandas judiciais se encerra nas primeiras instâncias, com baixa taxa de questionamento às cortes superiores. A fonte não detalhou as razões para as variações entre ramos da Justiça, mas os dados indicam que o sistema concentra sua atividade na base.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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